Está no gabinete na presidência da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) um projeto de lei ordinária que se propõe a regulamentar o preenchimento do cargo de governador e vice-governador de Alagoas em razão de vacância. De autoria da deputada Jó Pereira (MDB), o PLO 602 foi protocolado no dia 8 de julho e será apreciado após o recesso parlamentar, que dura até agosto. A proposta é que se realize uma eleição indireta no Parlamento. A matéria é, em tese, justificável diante do momento político – e atípico – que o governo estadual atravessa. Desde 31 de dezembro de 2020, o Estado não tem um vice-governador. Luciano Barbosa (MDB) renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Arapiraca e, a partir de então, um cenário de incerteza foi estabelecido no Palácio República dos Palmares.
A questão pode ficar ainda mais delicada. O governador Renan Filho (MDB) cumpre o segundo mandato e, portanto, está impedido de tentar a reeleição. No entanto, a Constituição preconiza que os líderes do Poder Executivo, caso optem por disputar outro cargo eletivo, devem se desincompatibilizar do mandato no prazo de até 6 meses do pleito.
Como as articulações políticas estão sendo costuradas desde então, e há uma iminente possibilidade de Alagoas ficar sem um governador no começo do ano que vem, a deputada Jó Pereira apresentou o projeto que busca detalhar o procedimento de eleição indireta para o cargo de governador e vice. Este tipo de escolha está previsto no parágrafo 3º do artigo 104, da Constituição Estadual, mas a parlamentar avalia que a regulamentação é mais do que necessária.
O referido parágrafo orienta que, ocorrendo dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, uma eleição será feita, pela Assembleia Legislativa, trinta dias após a ocorrência da última vaga. Jó Pereira propõe que a indicação seja feita por meio de votação nominal e aberta. Os deputados teriam que votar individualmente e expor qual o nome de sua preferência. Pelo projeto, a eleição se dará em dois turnos, separadamente, para os cargos de governador e vice-governador, em uma sessão exclusiva para esta finalidade. Caso o candidato alcançar o voto da maioria absoluta dos integrantes do Parlamento ainda no primeiro turno será declarado eleito. Em um eventual segundo turno, os dois mais votados disputarão a preferência. Em caso de empate, o mais velho será o vencedor, “por ter mais experiência para ocupar o cargo”. Jó Pereira sugere que qualquer pessoa, desde que cumpra os requisitos estabelecidos por lei, podem concorrer ao cargo, inclusive estaria autorizada a participação de indicados por partidos políticos e os próprios parlamentares.
“Assume-se ser prioritária a pronta e imediata construção de respostas políticas para o preenchimento do vazio governamental. Com este objetivo, propomos uma exceção ao disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, que veda a participação de presidente, governadores e prefeitos em eleição direta sem a desincompatibilização, a seis meses do pleito. Essa flexibilidade visa ampliar as possibilidades de construção de uma saída política para a emergência constitucional”, destaca.
Ela acrescenta que o debate acerca desta proposta, contribuirá para um marco político-institucional alagoano das normas necessárias para enfrentar uma eventual emergência institucional decorrente de vacância definitiva dos cargos de governador e vice-governador, na segunda metade do mandato.