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UFAL NEGA DESCUMPRIMENTO DA LEI DE COTAS EM CONCURSOS

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Após o Ministério Público Federal (MPF) divulgar que ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) por acusa-la de violar a Lei de Cotas, a Reitoria divulgou uma nota afirmando que a atual gestão não tem pendências sobre a destinação de vagas a pessoas negras em concursos públicos. A instituição garantiu que cumpre o que determina a Lei 12.990/2014 e a recomendação do órgão ministerial.

Com base em levantamento feito pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), o MPF informou que, de 2014 até 2019, foram realizadas 19 seleções públicas para o cargo do magistério superior no âmbito da Ufal, com a previsão de 480 vagas. No entanto, destas, apenas oito vagas teriam sido destinadas às cotas para negros, havendo, portanto, uma supressão de 88 vagas para os candidatos cotistas.

No entendimento da Procuradoria Federal da Ufal, a instituição já vinha cumprindo o que determinava a lei. “Conseguimos fazer adequações a partir do edital 46/2019 para melhor atender à Lei de Cotas Raciais, ou seja, incidir o percentual de 20% a partir da quantidade geral do número de vagas ofertadas no edital, independente da área ou especialidade definida por curso ou unidade acadêmica. Adotando esse procedimento, passamos a atender integralmente a demanda do Ministério Público Federal”, argumentou Wellington Pereira, pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Ele acrescenta que a lei estabelece reserva de 20% das vagas para negros ou pardos, mas, conforme explica, os concursos para docentes na Ufal eram abertos por unidade acadêmica e áreas específicas. “Nossos concursos eram abertos por especialidades, o que significava a oferta de apenas uma vaga, na maioria das vezes, e, consequentemente, não conseguia atender a essa demanda de atingir as cotas raciais. No entanto, após a referida Recomendação de 2019, do MPF, a Universidade passou a adotar um novo procedimento, acompanhando, inclusive, o que já ocorria em outras instituições públicas de ensino superior”, esclareceu Pereira.

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O pró-reitor enfatiza que o MPF está questionando os concursos passados, ou seja, nos certames realizados entre os anos de 2014 a 2019. “O órgão alega que há uma perda de 88 vagas e, na verdade, há um equívoco em relação a esse montante, o que já foi esclarecido à época. Foi sugerido que ‘Seja firmado um termo de ajustamento de conduta junto à Ufal para, além das vagas referentes aos 20% já garantidos pela lei, sejam acrescidas, a cada concurso, no mínimo, duas ou três vagas por edital’. O objetivo deste termo de ajuste seria repor as vagas supostamente não contempladas durante a vigência da Lei 12.990/2014 e o ano de 2019”, completou Pereira.

Diante da proposta apresentada pelo MPF, a Gestão Central encaminhou à Procuradoria Federal da Ufal para que fosse dado parecer. “De acordo com a nota nº 00038/2020/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, da qual destacamos o item 16, a Procurdaoria disse o seguinte: ‘Pelo exposto, parecemos claro, como já referi, que não é possível à Ufal, ainda que o queira, acrescentar ao percentual fixo de 20%, previsto no art 1º da Lei 12.990/2014, as vagas propostas pelo Instituto do Negro de Alagoas, dado que, fazendo-o, ultrapassaria indevidamente o limite legal’", registrou o pró-reitor.

Pereira reafirma que a Ufal tem cumprido a recomendação do MPF e todos os editais de concurso estão atendendo às cotas raciais. "Infelizmente, em relação a essa suposta pendência que alegam de 88 vagas, não é possível o atendimento pela via administrativa, uma vez que, conforme elucidado pela PF da Ufal, ‘só compete ao administrador público executar o que a Lei permite, diante do princípio da legalidade’", confirmou.

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