O embate entre a Prefeitura de Maceió e as empresas prestadoras de serviços da Casal, que teve seu primeiro capítulo com aplicação de uma multa de R$ 2,5 milhões contra a empresa, deve ter novos desdobramentos com mais notificações e multas. É o que a acredita o presidente da Comissão Especial de Fiscalização do Saneamento Básico em Maceió, vereador Chico Filho (MDB). Ele cobrou a recomposição do pavimento com qualidade, como necessita quem utiliza as pistas. “Já estamos encaminhando várias denúncias para a Prefeitura de Maceió e para a Agência Reguladoras de Serviços de Alagoas (Arsal). A notificação de infração é uma advertência para que seja corrigida os defeitos apontados. E caso não sejam atendidas aí será serão expedidas outras notificações com multas”, garantiu Chico. Segundo o vereador, o que norteia as ações da comissão, no momento, é que porque ficou constatado que mesmo sendo tarefa do poder público fiscalizar ações dos próprios entes e prestadores, isso não vinha ocorrendo. “As empresas, por não ter ninguém fiscalizando, começaram a fazer os serviços de péssima qualidade. E aí neste momento, com a nossa cobrança e da população, as entidades como a Arsal e as secretarias municipais, como a Secretaria de Infraestrutura do município, passaram a fazer essa fiscalização”, completou o vereador.
INSPEÇÃO
A fiscalização que constatou a infração ocorreu em dois bairros da capital. Conforme explicou o secretário municipal de Infraestrutura, Nemer Ibrahim, as equipes que continuam atuando na cidade inicialmente identificaram situações onde os serviços prestados pela Casal, além de não cumprirem o cronograma informado ao município, nem autorização para ser executado, além de não ter a qualidade esperada. Diante do que foi encontrado e do que está acontecendo em toda a cidade, a secretaria vai continuar com o trabalho de fiscalização. Sobre os transtornos, por conta das especificidades dos projetos, que preveem intervenções diretamente nas vias acabam sendo inevitáveis. Mas, ao contrário do que parecia, existem regras e critérios de como devem ser efetuados. Tanto que para a aplicação da multa e seu respectivo cálculo é feito com base no que preconiza a Lei Municipal nº 6.336/2014, onde constam inclusive os valores a serem estabelecidos de acordo com a obra que é executada.