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Nº 5692
Política

ARAS DEFENDE MP DE NOVA REFORMA TRABALHISTA

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Por Folhapress | Edição do dia 12/08/2021 - Matéria atualizada em 12/08/2021 às 04h00

Brasília, DF - O procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (10/8), manifestou-se pela constitucionalidade da Medida Provisória 1.045/2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Lançada pelo governo federal com a finalidade de garantir a manutenção de postos de trabalho durante o período a pandemia, a iniciativa prevê diminuição de jornada de trabalho e salário temporariamente por meio de acordos individuais junto aos empregadores, sem necessariamente exigir-se participação dos sindicatos. O PDT apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.814, afirmando que a MP violaria diversos pontos da Constituição Federal (artigos 1º, IV, 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III e VI), pois confere prevalência aos acordos individuais, celebrados entre os empregadores e os empregados, em relação às regras legais e negociais coletivas. Ao se posicionar pela improcedência da ação, Aras sustentou que, ao contrário do alegado pelo partido, a MP 1.045 prestigia a negociação coletiva como forma de melhoria e de proteção da condição social dos trabalhadores e respeita a previsão constitucional de possibilidade de redução salarial mediante acordo ou convenção coletiva. Para o PGR, o programa é uma resposta adequada, necessária e proporcional do Estado ao prolongamento da epidemia de Covid-19, que reduziu as atividades ou paralisou setores inteiros da economia e levou o desemprego no país à maior taxa de toda a série histórica. Essas circunstâncias atípicas, no entendimento de Aras, caracterizam a justa causa necessária para a redução salarial ou para suspensão contratual e legitimam a autuação legislativa emergencial e temporária voltada à preservação dos postos de trabalho formais.

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