Política
CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA
Proposta permite a partidos políticos se organizarem nesse formato por ao menos quatro anos, o que dá sobrevida a legendas pequenas


Brasília, DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto que permite a partidos políticos se organizarem em federação por ao menos quatro anos, o que representa uma sobrevida a legendas pequenas, que corriam o risco de serem extintas por não alcançarem um percentual mínimo de votos nas eleições. O texto foi aprovado por 304 votos favoráveis a 119 contrários. Agora, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), que entrou em vigor em 2018, retira dos partidos com baixíssima votação mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como os recursos do fundo partidário, acesso a propaganda gratuita na TV e a estruturas nos Legislativos. Em 2018, 14 partidos não conseguiram atingir a cláusula, que vai crescer em 2022. Alguns só mantiveram seus recursos porque incorporaram outras legendas, como foi o caso do PC do B, que se fundiu ao antigo PPL. Naquele ano, os partidos teriam que obter ao menos 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, entre outras regras, para cumprir a cláusula e não perder recursos. Em 2022 esse índice sobe para 2%. Na eleição de 2026, aumenta para 2,5% dos votos válidos, até chegar a 3% em 2030, distribuídos em pelo menos um terço dos estados -há ainda regras envolvendo uma exigência de número de deputados eleitos. O projeto fez parte de um acordo para votar a PEC da reforma eleitoral, que derrubou o distritão e retomou as coligações partidárias. A proposta da federação é a de que dois ou mais partidos possam se unir para cumprir a cláusula sem precisar se fundir ou haver incorporação -processo mais demorado e difícil. Eles teriam que ficar unidos durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos. Se um ou mais partidos se desligarem, a federação continuaria funcionando até a eleição seguinte, desde que tenha dois ou mais partidos. A medida vai na contramão das regras da cláusula de desempenho e do fim das coligações, que pretendem enxugar o quadro partidário brasileiro. Segundo o texto, os partidos poderão ter programa, estatuto e direção comuns, e não têm o funcionamento encerrado após o fim de uma eleição. Somente podem participar de uma federação partidos com registro definitivo. Para a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), a federação partidária aperfeiçoa o “sistema político brasileiro, contribui com a pluralidade política e alianças programáticas”. “É um salto para a democracia, quando permite, até certo ponto, reduzir o número de partidos, sem necessariamente extingui-los”, afirma.