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JOVEM APRENDIZ GARANTE PRIMEIRO EMPREGO A ALAGOANOS

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Jó diz que a exigência do cumprimento da oferta de vagas de jovem aprendiz foi crucial para manter postos de trabalho
Jó diz que a exigência do cumprimento da oferta de vagas de jovem aprendiz foi crucial para manter postos de trabalho -

Completando um ano de sanção, a legislação do Jovem Aprendiz Alagoano, de autoria da deputada estadual Jó Pereira (MDB), foi decisiva para garantir que, mesmo em meio ao momento mais crítico da crise econômica decorrente da pandemia, Alagoas fosse um dos poucos estados da federação a manter e até ampliar o número de vagas destinadas ao primeiro emprego. Dados do eSocial mostram que, entre agosto de 2020 e janeiro deste ano, antes do início da vacinação, foram fechadas mais de 50 mil vagas de aprendizes no Brasil, uma redução de 13%, afetando praticamente todos os estados. Na contramão do restante do país, em Alagoas, no mesmo período, houve um crescimento de 1,73% nas contratações.

Jó Pereira avalia que a exigência do cumprimento da oferta de vagas de jovem aprendiz, que é a espinha dorsal da legislação de sua autoria, para que empresas tenham acesso a benefícios fiscais e possam participar de licitações públicas, foi crucial para que o estado mantivesse os postos de trabalho, garantindo o primeiro emprego, com carteira assinada e todos os direitos, além da capacitação.

“Os jovens interessados nessas vagas precisam saber que, desde que nossa legislação foi sancionada, nenhuma empresa instalada em Alagoas pode receber incentivos fiscais do estado, por meio do Prodesin, sem comprovar o cumprimento da Cota de Aprendizagem, sem comprovar a contratação do percentual de jovens aprendizes exigido por lei federal. Esses jovens precisam saber ainda que, também a partir das nossas leis, as empresas que quiserem contratar com o Poder Público, participar de licitações, também são obrigadas a cumprir a cota”, explicou Jó.

A parlamentar destacou que, para identificar onde estão as vagas é preciso estar atento às empresas beneficiadas, lembrando que há, em suas fachadas, placas informando sobre os incentivos fiscais concedidos, e procurar, para mais informações, as entidades formadoras, entre elas as instituições que compõem o Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e SESCOOP), CIEE, Pestalozzi, Casa dos Amarelinhos, Renapsi, Soprobem, Lar São Domingos, Consolador, e outras que treinam os jovens aprendizes dentro da área escolhida. “É importante ressaltar que a Amgesp também tem colaborado para criação desses postos de trabalho, garantindo que todos os editais licitatórios do Estado já saiam com a obrigatoriedade da inserção, entre os documentos necessários para participar das concorrências, da Declaração de Cumprimento da Cota de Aprendizagem (DCCA)”, completou.

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“Em um ano, muito em razão das nossas leis, que se tornaram realidade graças também a sensibilidade do parlamento alagoano, que aprovou por unanimidade a legislação, Alagoas avançou na contratação de jovens aprendizes, o que é de grande relevância histórica, mas é preciso e é possível avançar muito mais, com a conscientização das empresas que não são atingidas pela nossa legislação, por exemplo. São 2.376 empresas privadas com um potencial gerador de 7.209 vagas se todas contratassem o número mínimo exigido pela lei federal, no entanto, a ocupação hoje é de 3.782 aprendizes, 52,46% desse potencial”, prosseguiu a deputada, lembrando que o Poder Público pode colaborar para ampliar essas vagas com campanhas envolvendo o empresariado, com investimentos em educação pública de qualidade e inclusiva, que está diretamente relacionada à oferta de mão de obra qualificada para o mercado de trabalho; criando uma espécie de portal de vagas, um banco de dados de empresas que precisam contratar e de jovens aptos a serem contratados, dando maior transparência ao processo e facilitando sobremaneira a ponte entre estabelecimentos e jovens aprendizes.

“Por fim, o Governo de Alagoas pode ainda colocar em prática uma das leis que integram a nossa legislação do Jovem Aprendiz, a Lei 8.280/2020 que, ente outros pontos, permite que a administração pública empregue e matricule em cursos de formação técnico-profissional um número de aprendizes equivalente a no mínimo 2% e, no máximo, 5% dos servidores públicos estaduais efetivos, em atividade. O potencial de contratação pelo Poder Público estadual é enorme e ainda inexplorado”, lembrou Jó.

Responsável pelo levantamento dos dados cerca do impacto positivo da legislação do Jovem Aprendiz em Alagoas, o auditor fiscal do trabalho do Ministério da Economia, Leandro Carvalho, classificou as leis de pioneiras.

“A legislação foi fundamental para a manutenção das vagas de jovens aprendizes em Alagoas, diante da grave crise da economia. Empresas reiteradamente descumpridoras das cotas passaram a cumpri-las por força da exigência da Declaração de Cumprimento da Cota de Aprendizagem (DCCA) nos processos de licitação, por exemplo. Recentemente, pelo menos três empresas situadas no estado foram obrigadas a cumprir a cota para participar de processos licitatórios. A lei da deputada Jó Pereira foi realmente um divisor de águas”, afirmou ele, pontuando ainda que outra lei integrante da legislação do Jovem Aprendiz Alagoano é a única no Brasil que vincula a concessão de incentivos fiscais (Prodesin) ao efetivo cumprimento das cotas de aprendizagem: “É uma política de emprego vinculada a uma política de desenvolvimento econômico e social”, completou.

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