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MPE DESTACA RESTRIÇÃO QUANTO AO USO DE FARDA

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O Ministério Público Estadual (MPE) informou que estará atento aos atos que estão previstos para ocorrer no feriado do próximo dia 7 de Setembro, data que marcará os 199 anos da independência do Brasil. O órgão destaca que os profissionais ligados à segurança pública podem se manifestar, desde que não estejam armados, fardados ou com qualquer símbolo que identifique o órgão ao qual eles são ligados e representando as instituições nas quais trabalham e, caso isso ocorra, eles serão responsabilizados civil e criminalmente. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o direito à livre manifestação de pensamento é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão brasileiro, porém, envolver-se em atos políticos, fazendo alusão às corporações ou instituições às quais os policiais estão vinculados, é proibido. A chefia do MPAL lembra que a Constituição da República proíbe a sindicalização, a greve e a filiação a partido político do policial militar, enquanto este estiver na ativa, motivo pelo qual o profissional não poderá ir às ruas, identificado com as fardas da corporação, para participar de quaisquer atos que simbolizem posicionamento político-partidário. O Ministério Público também lembra que militares identificados com símbolos da corporação flagrados em atos políticos podem ser penalizados pelos crimes de motim ou revolta, cuja penas podem chegar a 20 anos de prisão em regime fechado. A mesma lei também especifica, em seu artigo 324, que é crime “deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.

* COM ASSESSORIA

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