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Nº 5693
Política A Casal foi vendida para a BRK numa transação no valor de R$ 2 bilhões, que agora devem ser divididos com municípios

GOVERNO DEVE REPASSAR VALORES DA VENDA DA CASAL A MUNICÍPIOS

Recomendação consta em parecer emitido pelo procurador-geral da República Augusto Aras

Por thiago gomes | Edição do dia 10/09/2021 - Matéria atualizada em 10/09/2021 às 04h00

Assim como a Advocacia-Geral da União (AGU), parecer emitido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, opina que o governo de Alagoas deve repassar valores (total de R$ 2 bilhões) da venda da Casal [Companhia de Saneamento de Alagoas] para todos os municípios da Região Metropolitana de Maceió que foram contemplados. A recomendação do chefe do Ministério Público Federal é para que seja declarada a inconstitucionalidade de resoluções tomadas pela Assembleia Metropolitana, do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, de itens do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió e de cláusula do Contrato de Concessão entre o governo e a BRK Ambiental. Estes dispositivos autorizavam o repasse e a disponibilidade integral ao Estado de todo o produto dos direitos de exploração dos serviços de saneamento básico prestados na Região Metropolitana. Com o parecer de Aras, agora será a vez do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de se manifestar. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pelo PSB, do prefeito de Maceió, JHC. A legenda argumentou que Maceió, embora tenha população que representa 76,11% de toda a região metropolitana, tem apenas 13% dos votos da Assembleia Metropolitana e 15% dos votos do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, enquanto autoridades ou representantes estaduais mantêm 60% dos mesmos votos. “No entendimento desta Procuradoria-Geral da República, fere a autonomia dos treze municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió conferir a eles, enquanto titulares originais dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, peso decisório inferior ao do Estado de Alagoas no âmbito da Assembleia Metropolitana da referida região metropolitana”, destacou Aras. O partido expôs que, a depender dos termos firmados e cláusulas aprovadas, os municípios titulares do serviço de saneamento renunciariam “em favor do Estado, da integralidade dos valores a que fazem jus, a título de outorga, por ocasião da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que (…) são de titularidade dos municípios, e não do estado”. Ao longo do processo, o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano obteve autorização para a celebração de Convênio de Cooperação por meio do qual foi instituído que o valor pago a título de outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deveria ser repassado e utilizado pelo governo do Estado. Em 22 de janeiro de 2020, foi celebrado o Convênio de Cooperação entre a Região Metropolitana de Maceió e o Estado de Alagoas, que prevê, mais uma vez, o repasse integral ao Estado do valor da outorga. Só que, 37 dias após a vitória da BRK Ambiental, ocorreu a terceira reunião, tanto da Assembleia Metropolitana como do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, “para se discutir a alteração do texto referente à aplicação da outorga a ser paga pela Concessionária, diretamente ao Estado de Alagoas, pela concessão dos serviços de saneamento básico, objeto da Concorrência Pública nº 09/2020”.

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