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JUIZ IMPEDE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE ATUAR EM PROCESSO

Construtora denunciou Pedro Vieira, da Sedet, ao Ministério Público Estadual por abuso de poder e desvio de finalidade

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MP havia pedido o afastamento de Pedro Vieira por improbidade administrativa e uso de processo para fins pessoais
MP havia pedido o afastamento de Pedro Vieira por improbidade administrativa e uso de processo para fins pessoais -

Em decisão proferida nesta quinta-feira (9), a Justiça de Alagoas impediu que o secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), Pedro Vieira, atue no processo administrativo. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) havia pedido o afastamento do secretário por improbidade administrativa e uso de processo para fins pessoais. De acordo com a decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, após análise dos autos, observa-se que o secretário "vem atuando no processo administrativo nº 03100.054971/2020, a fim de obter proveitos pessoais e, consequentemente, indo de encontro ao interesse público, razão pela qual verifico o preenchimento da probabilidade do direito pela aparente violação do princípio da impessoalidade." O inquérito civil público investiga denúncias de abuso de poder e desvio de finalidade que o secretário contra a empresa Prime Construções e Incorporações Ltda. Uma das denúncias da construtora ao MPAL relata que o secretário Pedro Vieira teria contratado um laudo técnico particular e juntado de maneira informal ao processo administrativo objeto de investigação para confrontar a autorização ambiental prévia expedida e concedida pelo próprio corpo técnico da Sedet à Prime Construções e Incorporações Ltda, o que teria dificultado a emissão do alvará de aprovação e execução da obra. Ainda na decisão, juiz ressalta que a ausência do impedimento para que Pedro Vieira atue no processo administrativo poderá resultar em "graves prejuízos aos interesses coletivos e do interessado", afirmando que o secretário deve manter o compromisso de se abster de influenciar informalmente no processo. Caso as determinações não sejam cumpridas, o secretário pode incorrer em crime de desobediência e demais condenações legais.

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