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Nº 5852
Política Collor destaca que aprendizagem da música tem efeitos destacados na formação dos jovens

COLLOR APRESENTA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI BOLSA DE FORMAÇÃO MUSICAL

Auxílio financeiro é de R$ 300 por mês para os estudantes de música mais carentes e de 10 aos 19 anos

Por Jonathas Maresia | Edição do dia 11/09/2021 - Matéria atualizada em 11/09/2021 às 04h00

O presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, senador Fernando Collor (PROS), apresentou o projeto de lei de nº 2980/2021, que institui a Bolsa de Formação Musical em todo o País. A proposta apresentada por Collor e que já tramita no Senado garante aos estudantes de música economicamente carentes um auxílio de até R$ 300 por mês. Serão beneficiados jovens de 10 aos 19 anos. De acordo com Collor, a Bolsa de Formação Musical busca garantir e incentivar a aprendizagem e a prática musicais, trazendo benefícios para eles mesmos e para a coletividade. Diante disso, o senador solicitou apoio dos integrantes do Congresso Nacional que seja aprovada iniciativa, que cria, para o País, “um instrumento de ampla promoção social e artística”. O senador destacou, também, que a aprendizagem da música tem efeitos destacados na formação de crianças e jovens. “Podemos assinalar os diversos projetos de inclusão por meio da música orquestral, que têm se espalhado pelo País, desde a década de 1980, e foram contados em quase uma centena em 2012. Além de retirar crianças e jovens de situação de risco, em geral relacionada à situação familiar, muitos deles puderam apresentar seu talento em concertos em cidades brasileiras e mesmo do exterior. Constatamos, ainda, que, para um percentual significativo desses alunos, há uma real possibilidade de aprofundamento dos seus estudos em nível superior ou de profissionalização como musicistas ou professores de música”, expôs Collor. Para ter acesso ao benefício, será necessário ser aluno de uma escola de música ou artes ou projeto com finalidade cultural, que sejam de natureza pública ou privada sem fins lucrativos; estar regularmente matriculado no ensino de nível fundamental ou médio, ou já ter concluído a educação básica; não ter renda própria; contar com renda familiar per capita inferior a um salário-mínimo, além de precisar apresentar bons resultados de aprendizagem, conforme atestado pela instituição responsável pelo ensino.

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