Política
JUSTIÇA DETERMINA CONDUÇÃO COERCITIVA PARA LOBISTA À CPI
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Brasília, DF - A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta segunda-feira (13) duas decisões que autorizam a condução coercitiva de depoentes da CPI da Covid que não compareceram em suas oitivas anteriores, respectivamente o advogado Marcos Tolentino e o lobista Marconny Albernaz de Faria. A primeira das decisões, pela manhã, determinou inicialmente a intimação judicial do advogado Marcos Tolentino para que compareça ao seu depoimento na CPI da Covid. A decisão judicial também já autoriza a condução coercitiva do advogado, caso ele não compareça para a oitiva, marcada para esta terça-feira (14). O depoente então poderá estar sujeito ainda a multa, a pagar as custas da diligência de sua condução coercitiva, além de poder ser responsabilizado pelo crime de desobediência. Além das medidas autorizadas pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara, a CPI havia requisitado na ação judicial a busca e apreensão do passaporte, expedição de ordem para impedir a saída do país e a proibição de ausência da comarca em que reside. No entanto, os demais pedidos foram negados. O juiz considerou as demais medidas desproporcionais, uma vez que não se trata de pessoa na condição de investigado ou acusado. Em sua decisão, o magistrado ainda lembrou que Tolentino detém um habeas corpus que permite que fique em silêncio durante seu depoimento, para evitar produzir provas contra si, e mesmo assim não compareceu, de forma “evasiva” e “não justificada”. “Nesse caso, se regularmente intimada, a testemunha deixa de comparecer sem motivo justificado, poderá ser requisitada à autoridade policial a apresentação da testemunha ou sua condução por oficial de justiça, com o auxílio da força pública”, escreveu o juiz.