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Nº 5691
Política Depois da violência psicológica, os tipos mais relatados foram a moral, a física e a sexual

MUDANÇAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO REDUZEM CASOS DE VIOLÊNCIA

Só no Juizado da Mulher, em Maceió, de 100 audiências no mês, 75 correspondem a lesões corporais

Por thiago gomes | Edição do dia 18/09/2021 - Matéria atualizada em 20/09/2021 às 18h52

Considerada uma das três melhores do mundo pelas Nações Unidas, sendo um divisor de águas na política de acolhimento às mulheres, a Lei Maria da Penha completou 15 anos de sanção. A regra prevê mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens. Apesar dos avanços, a violência doméstica segue fazendo muitas vítimas em Alagoas. 

Só no Juizado da Mulher, em Maceió, de 100 audiências realizadas por mês, 75 corresponde as lesões corporais, e 20 de ameaças e 5 de delitos de estupro e danos materiais. Estes são os crimes mais frequentes sendo analisados pela Justiça.

Responsável pelo Juízo especializado, o juiz Paulo Zacarias lembra que a Lei Maria da Penha, ao longo destes 15 anos, já sofreu 16 mudanças legislativas, sendo 11 em 2019, três em 2020 e duas neste ano. “O que precisamos para melhorar a aplicação da lei depende de políticas públicas, tanto no âmbito federal quanto no âmbito estadual e municipal”, avalia.

Dados do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] apontam a existência de 138 varas exclusivas de violência doméstica em 2020, uma a menos do que em 2019, quando eram 139. Em 2016, eram 109 varas. No ano passado, a Justiça tinha mais de 1,1 milhão de casos pendentes de violência doméstica em fase de conhecimento. Esse número era cerca de 880 mil em 2016. Além disso, foram 554 mil novos casos no ano passado.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) informou que, de maio até agora, a Casa da Mulher Alagoana atendeu 197 mulheres. A maioria relatou sofrer mais de um tipo de violência, simultaneamente. A que lidera os relatos é a violência psicológica, conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima e prejuízo ao desenvolvimento das vítimas.

Dos 197 atendimentos, 57 levaram ao registro de denúncia na delegacia que funciona na Casa. Trinta e um foram encaminhamentos para outros setores, como Defensoria e Ministério Público.  As mulheres atendidas pela Casa nesse período tinham entre 18 e 79 anos e moravam em diferentes bairros de Maceió, como Clima Bom, Trapiche, Ponta Verde, Bom Parto, Jacintinho, Village, entre outros.

Depois da violência psicológica, os tipos mais relatados foram a moral, a física, a patrimonial e a sexual. 

"Não é surpresa para nós que a violência psicológica seja a que mais aparece. Sabemos que a violência não começa com o tapa, o soco, a facada. Ela começa com a comunicação violenta, com as agressões verbais, com as ameaças, humilhações, e isso tudo acaba se enquadrando em violência psicológica, porque fragiliza a mulher em sua confiança e autoestima", afirmou a psicóloga Bárbara Abreu.

Segundo a coordenadora da Casa da Mulher Alagoana, os 197 atendimentos de maio até agora incluem as buscas ativas advindas do MP. Ainda segundo ela, essas advindas do MP são as denúncias que normalmente vizinhos ou familiares fazem pelo 180.

"Nós vamos às casas delas [das vítimas] e ofertamos ajuda. Encontramos crianças que também precisam de ajuda e tomamos as providências que cada caso requer", conta.

De 2019 a 2021, oito leis foram sancionadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, com o intuito de aperfeiçoar a Lei Maria da Penha. Apenas em 2019, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19 permitiu a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. O dispositivo também determinou que o registro da medida protetiva de urgência seja feito em banco de dados mantido pelo CNJ.

Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência. Em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Em outubro, as Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 abrangeram, respectivamente: a garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

Ainda em outubro, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

Neste ano, foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que incluiu a existência da violência psicológica como item para o afastamento do lar.

OAB DIZ QUE LEI NÃO REDUZIU CASOS DE VIOLÊNCIA

Na avaliação da secretária-geral da Comissão Especial da Mulher da OAB/AL [Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas], Eliane Carvalho, apesar da promulgação da Lei Maria da Penha, os números da violência doméstica e familiar contra as mulheres, e de homicídios ainda não reduziram no Brasil como se esperava. No entanto, ela acredita que a aplicação da regra vem sendo cada vez mais efetiva, fato que encoraja muitas mulheres a denunciarem o agressor.

“A lei foi um grande avanço no combate à violência contra mulher, até mesmo pela inclusão do poder público, no sentido de promover assistência à mulher em situação de violência doméstica, o que vem sendo cobrado do nosso estado e municípios, na área da saúde, segurança pública, assistência social, etc. Não só pela criação de delegacias especializadas, mas pela criação de casas e abrigos para acolhimento dessas mulheres”, comenta.

A representante da OAB compreende que a grande dificuldade encontrada pela mulher, vítima de violência doméstica, é a porta de entrada para fazer a denúncia. “Muitas vezes, ela tem que fazer uma verdadeira peregrinação, em diversos órgãos e contar a mesma história. Ir até locais que não têm uma sala especial para atendimento, inadequado para deixar os filhos menores que estão presentes no momento da agressão e, também, por falta de testemunhas. Sem esquecer de mencionar a falta de preparo de alguns policiais, que, às vezes, machistas, fazem um interrogatório com a vítima como se ela fosse o agressor”.

Segundo ela, é preciso mais preparo, treinamento das pessoas envolvidas na cadeia de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, seja através de cursos de relações humanas, dentre outros, e principalmente que sejam atendidas por mulheres. “Também é necessário que a cadeia de atendimento tenha comunicação entre todos os órgãos, para que a mulher não tenha que se percorrer cada um deles e passar pelo mesmo constrangimento e exposição desde a sua entrada na delegacia".

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