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MPE RECOMENDA À CÂMARA DE MACEIÓ APRECIAÇÃO DA LDO

Segundo o órgão, se a orientação for ignorada, uma ação será ajuizada para obrigar os vereadores a analisarem e votarem projeto

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Vereadores podem ser obrigados, via decisão judicial, a analisarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Vereadores podem ser obrigados, via decisão judicial, a analisarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -

Na última segunda-feira (20), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) recomendou que a presidência da Câmara Municipal de Maceió adote imediatamente medidas para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja apreciada, já que a análise do referido projeto está parada desde maio deste ano. A Recomendação nº 06/2021 foi expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da capital, cuja titularidade é da promotora Fernanda Moreira. Segundo o MP, se a orientação for ignorada, uma ação será ajuizada, obrigando os vereadores a analisarem e votarem a LDO. “A Mensagem nº 54/21, onde consta a LDO, foi publicada no diário oficial no dia 17 de maio último, tendo chegado à Câmara Municipal logo em seguida. Ou seja, já são quatro meses com o projeto parado, e isso impõe dificuldades à prefeitura para que ela possa elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), peça importante que traz o planejamento de quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano”, explicou Fernanda Moreira. Ainda de acordo com a promotora, a LDO define as prioridades que vão nortear a Lei Orçamentária Anual. “Constitucionalmente, ela deve ser apresentada e votada no início do ano, enquanto a LOA, no segundo semestre. E isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência, no entanto, com essa demora da apreciação por parte da Câmara, o orçamento do município de Maceió acaba sendo prejudicado.” A 15ª Promotoria de Justiça da capital informou que, como o Legislativo já promoveu a audiência pública - exigência legal para a análise da LDO -, considera a não apreciação da lei como uma “ausência de motivação”. Em razão disso, a presidência da Casa de Mário Guimarães tem cinco dias para informar se vai acatar a recomendação ministerial, sob pena da adoção de medidas judiciais.

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