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Nº 5856
Política Ideia é incentivar doação de alimentos sem que os doadores sejam penalizados por eventuais problemas aos beneficiados

PROJETO DE LEI QUER EVITAR DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS

Proposta apresentada na ALE por Dudu Ronalsa adequa Alagoas a uma regra federal, de iniciativa do senador Fernando Collor (PROS)

Por thiago gomes | Edição do dia 25/09/2021 - Matéria atualizada em 25/09/2021 às 04h00

/Dudu avalia que a proposição contribui para o combate à fome e à desnutrição e valoriza a responsabilidade social
/Ideia é incentivar doação de alimentos sem que os doadores sejam penalizados por eventuais problemas aos beneficiados

Um projeto de lei, apresentado pelo deputado Dudu Ronalsa (PSDB), propõe adequação do Estado de Alagoas a uma regra federal, de iniciativa do senador Fernando Collor (PROS), que combate o desperdício e facilita a doação dos excedentes de alimentos para o consumo humano. A intenção do parlamentar é incentivar os doadores com normas que o protegem e garantem o alento às pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente às que foram afetadas diretamente na pandemia. A matéria foi protocolada na Assembleia Legislativa na última quinta-feira (23) e passará pelas comissões temáticas até ser levada ao plenário. O autor avalia que a ALE tem o dever moral de corrigir o ordenamento jurídico que norteia a doação de alimentos, seguindo o que preconiza a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020. A legislação proposta por Collor foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e foi considerada um marco na contraditória relação existente entre o combate à fome e o desperdício de alimentos no Brasil. A norma aprovada no Congresso mudou a forma como as doações podem ser feitas e alterou a responsabilidade dos doadores, antes aprisionados por regras que acabavam provocando um efeito contrário. Antes deste dispositivo, os doadores tinham receio de responder processo por eventuais problemas aos consumidores daqueles alimentos. Agora, só responderão civil e administrativamente se agirem intencionalmente para prejudicar as pessoas que irão receber a doação. Isto também se aplica à responsabilização penal, quando, igualmente, terá que se comprovar o dolo. Isto está contemplado na proposta apresentada no Legislativo local. Pelo projeto, Ronalsa indica que os estabelecimentos dedicados ao fornecimento de alimentos e refeições prontos para o consumo ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, desde que o material esteja dentro do prazo de validade e nas condições especificadas pelo fabricante; não tenha comprometidas a integridade e segurança sanitária; e tenha mantidas as propriedades nutricionais e segurança sanitária, ainda que tenha sofrido dano parcial ou apresente aspecto comercialmente indesejável. Enquadram-se no parâmetro de estabelecimentos com esta finalidade as empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes populares e similares que fornecem alimentos e refeições, prontos para o consumo, aos trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral. Uma das novidades, que já está prevista na lei proposta por Collor é a doação direta e gratuita, em colaboração com o Poder Público ou por meio de entidades beneficentes de assistência social certificadas. Isto quer dizer que, por exemplo, o gerente de um restaurante pode doar a comida que não foi consumida no estabelecimento diretamente aos moradores de rua, sem qualquer burocracia. “O ordenamento jurídico brasileiro acaba incentivando o desperdício de comida, posto que atualmente aquele que detém excedente próprio para consumo humano está, na prática, ‘impedido’ de fazer a doação, até mesmo os restaurantes públicos, como, por exemplo, restaurantes populares. Diante das barreiras impostas pelo poder público e da impossibilidade de controlar o manuseio e o acondicionamento dos alimentos, depois de cedidos, o potencial doador termina não doando, com receio, a fim de evitar o risco de ser responsabilizado por eventuais danos a terceiros”, explica o deputado. Segundo ele, o objetivo da proposta é inverter a lógica do ordenamento. “Se, hoje, a responsabilidade do doador é objetiva, decorrente, apenas, da comprovação do nexo casual entre a conduta e o resultado, ela torna-se subjetiva, condicionada à demonstração de dolo por parte do doador. Na esfera penal, a sanção passa a ser condicionada à comprovação de dolo específico, ou seja, da intenção de causar danos à saúde de outro”, completa. O parlamentar avalia que a proposição contribui para o combate à fome e à desnutrição, valoriza a responsabilidade social, incentiva a solidariedade entre os alagoanos e auxilia a superação da crise econômica e social, que tende a se aprofundar com o avanço da Covid-19. “Não bastasse o elevado custo de vida, a pandemia provocada pelo novo coronavírus agrava esse crise econômica e social, com reflexos negativos no combate à fome nas esferas federal, estadual e municipal, ameaçando o emprego e a renda de parcela significativa da população, embaraçando o comércio a ponto de assistirmos, estarrecidos, ao desperdício de alimentos, sendo jogados no lixo por falta de compradores. Não podemos aceitar passivos à convivência da fome com o desperdício de alimentos”, avalia Dudu Ronalsa.

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