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MPF ajuiza Adin contra leis que regulamentam jogos em Alagoas

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O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), nº 3189, com pedido de liminar, contra as leis de Alagoas que regulamentam o serviço de loterias no Estado (Loteal), entre eles a videoloteria e o lotobingo. O pedido da ação foi feito pela equipe da Fazenda Pública e Sonegação Fiscal, coordenada pelo procurador George Sarmento, da Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas. Além de George Sarmento, o procurador de Justiça Sérgio Jucá há dois anos também questiona a legalidade do funcionamento de jogos de azar mantidos pela Loteal. Mas a ação contra o Estado, segundo a Constituição Federal, só poderia ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministério Público Federal. Por isso, o núcleo da Fazenda Pública de Alagoas encaminhou pedido à Procuradoria da República. A pedido do Ministério Público alagoano, a Adin quer a impugnação das leis 6.225/01, 6.183/00 e a Lei Delegada 13/03, que deu poderes ao governador Ronaldo Lessa (PSB), no ano passado, para editar medidas administrativas sem precisar da consulta ou da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado. Essa é a décima-segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Federal sobre o assunto. Já foram impugnadas leis semelhantes nos estados do Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Piauí, Tocantins e Distrito Federal. Segundo o procurador-geral, isto resulta na inconstitucionalidade formal das leis impugnadas. Num dos argumentos da Adin, o procurador-geral Cláudio Fonteles afirma que ?o legislador estadual, ao dispor sobre regras a respeito de loterias, invadiu a competência constitucionalmente reservada à União?. Fonteles observa ainda que, segundo o artigo 1º do decreto-lei 204/67, a exploração de loteria federal só pode ser realizada por meio de derrogação excepcional das normas de Direito Penal e é serviço público exclusivo da União. Loteria Social No dia 29 de agosto de 2002, o procurador-geral do Estado, Ricardo Barros Méro, em despacho no processo nº 12040-3100/2001, cuja interessada era a Loteria Social do Estado de Alagoas, em atos de licitação, concorrência pública e exploração de equipamentos eletrônicos, em despacho consignou: ?Aprovo o parecer/LIC nº 956/2006, já apreciado pela assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios?. Apesar do parecer do procurador-geral do Estado aprovando a Loteal, as procuradoras de Estado Cláudia Amaral e Luciana Ribeiro Campos emitiram parecer contrário à exploração de jogos de azar. Mas os pareceres das duas procuradoras foram ignorados. Com base no parecer da Procuradoria Geral do Estado, o governador Ronaldo Lessa (PSB), no dia 19 de setembro de 2002, assinou o processo final, aprovando o funcionamento da Loteal. ?Autoriza a celebração dos contratos destinados a permitir a exploração de equipamentos eletrônicos do tipo caça-níqueis?, diz o documento. Hoje as máquinas caça-níqueis estão oficialmente fora de circulação, e os bingos também foram fechados. Mas a Loteal funciona com outros jogos.

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