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GRATIFICAÇÕES NÃO TÊM PARÂMETROS LEGAIS

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A ação é de julho e o MPF destacou que a prática viola a Constituição Federal, uma vez que a gratificação só poderia ter sido instituída por lei específica, de iniciativa do governador do Estado. No entanto, a concessão de gratificações se dá em favor de alguns servidores, sem que haja critérios ou parâmetros objetivos, sem atender ao interesse público. Com base em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Ministério da Saúde, a ACP destaca que os recursos financeiros federais deveriam ser aplicados em ações e serviços diretamente relacionados à Saúde, não podendo ser utilizados para o pagamento de servidores que não atuam nessas funções, como a gestão administrativa e o planejamento financeiro.

Em 2018, o MPF já havia expedido recomendação à Sesau para que cessasse imediatamente o pagamento das gratificações por produtividade de função (GPF), ainda que sob outro título. No entanto, a Secretaria não cumpriu as orientações e manteve a “prática ilegal, sem adotar qualquer providência no sentido de solucionar o problema, tratando-se de comportamento temerário, que viola as normas constitucionais, além de malferir mais de um diploma normativo infraconstitucional”, informa a ação.

Constatou-se ainda que “no âmbito da Uncisal, por exemplo, grande parte dos servidores beneficiados ocupa o cargo de assistente de administração em setores manifestamente voltados ao desenvolvimento de atividades de gestão e desenvolvimento acadêmico, tais como a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (Prograd e Proeg), ou ainda de planejamento financeiro, como a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – Gepof”. Na Sesau, segundo a ação, identificou-se a mesma prática: “todos os servidores efetivos beneficiários exercem a mesma função, embora pertençam a setores diferentes. Esses setores, tal como na Uncisal, não estão diretamente ligados ao exercício de atividades de saúde”.

Só no ano de 2020, a Sesau teria destinado mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação, enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde. Para a procuradora Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levado a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”. O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.

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A ação foi ajuizada na Justiça Federal em 16 de julho e distribuída para a 4ª Vara Federal em Alagoas, sob o nº 0811489-46.2021.4.05.8000 Ainda não está definido se a procuradora da República Niedja Kaspary ficará com o caso denunciado pelo deputado Davi Maia. Mas os documentos já são analisados pelos procuradores da República do setor de distribuição.

As investigações são sobre denúncias como supostos acúmulos indevidos de cargos na Sesau, fraudes nas escalas de plantões para favorecer um seleto grupo de médicos que ganham salários de R$ 50 mil a R$ 100 mil. O caso do secretário executivo Marcos André Ramalho Martins, que fatura R$ 70 mil em plantões no mesmo dia e no mesmo horário em três locais diferentes, o loteamento por funcionários da articulação política do governador Renan Filho (MDB) e lideranças políticas em hospitais estaduais são algumas das investigações em andamento pela polícia por determinação dos Ministérios Públicos Estadual e de Contas. AF.

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