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sexta-feira, 27/06/2025 | Ano | Nº 5997
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RETORNO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA EM RÁDIO E TV DIVIDE OPINIÕES EM AL

Volta das inserções políticas fora do período eleitoral está condicionado ao cumprimento da cláusula de desempenho

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Ainda não terminou a discussão, em Brasília, para efetivar o retorno da propaganda gratuita de partidos políticos em rádio e televisão fora do período eleitoral. A proposta já tinha passado pelo Senado Federal e, no começo do mês, foi aprovada na Câmara dos Deputados. Mas, como o texto foi modificado mais uma vez, voltará a analisado pelos senadores. Ouvidos pela Gazeta, dirigentes de algumas legendas não são unânimes na defesa ou na oposição ao projeto. A matéria lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas. Nessa propaganda partidária, os partidos ainda deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido. O presidente do PT Maceió, Marcelo Nascimento, é um dos apoiadores da iniciativa. Ele avalia que, assim como nas principais democracias, as siglas precisam, inevitavelmente, apresentar o projeto político e ideológico à sociedade. E isto é possível mediante as inserções nas mídias de massa, como as emissoras de rádio e de TV. “Afinal de contas, os partidos políticos não devem se reduzir, apenas, a instrumentos de disputas eleitorais, mas precisam ter vida orgânica e programática. Por isso, vejo com muito bons olhos o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”, opina. Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinto pela Lei 13.487/17. Dessa vez, o retorno da propaganda está condicionado ao cumprimento da cláusula de desempenho. Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos. Assim, o partido que tiver elegido até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados. Sobre a cláusula de desempenho, o presidente do PT Maceió acredita tratar-se de um parâmetro importante para mensurar o nível de organização nacional e adesão aos programas. “Um país com aproximadamente 40 partidos precisa de regras de desempenho para aferir sua representatividade no Parlamento Federal. Acho pedagógico o limite de votos em um terço dos estados ou nove deputados federais eleitos”, analisa Nascimento. A opinião dele é diferente de Flávio Moreno, presidente municipal do PSL (que anunciou fusão com o DEM). O dirigente diz que a propaganda partidária foi extinta, à época, com a justificativa de ter alto custo. “Todos os esforços do Parlamento e da nação deveriam estar voltados para a recuperação econômica, geração de empregos e renda. Não deveria criar mais uma despesa com Fundo Partidário. Vejo esse gasto como supérfluo”, observa Moreno.

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