Política
AUDITORIA APONTA DESVIOS DE R$ 4,4 MI E FRAUDES NA GESTÃO RUI
Valores teriam sido usados no fim do mandato em cursos e palestras realizadas por empresas contratadas pelo município sem licitação
Auditoria nas contas do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), administrado pela Secretaria Municipal de Gestão (Semge), da Prefeitura de Maceió, constatou fortes indícios de fraude e desvios de dinheiro público que passam de R$ 4,4 milhões. O ‘pente-fino’ foi solicitado pelo prefeito JHC, após a nova equipe de trabalho perceber rastros na utilização deste fundo.
Os valores teriam sido jogados no ralo no ano de 2020, no fim da gestão do prefeito Rui Palmeira, em cursos e palestras realizados por empresas contratadas pelo município com dispensa de licitação sem justificativa. Boa parte dos eventos não tinha qualquer relevância ao poder público. Foi descoberto que, provavelmente, algumas dessas prestadoras de serviço foram criadas com o único intuito de trabalhar para a Prefeitura de Maceió. As evidências são claras, de acordo com o relatório.
Diante da gravidade do que foi coletado, a atual gestão adianta que vai avisar ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e ao Ministério Público de Alagoas (MPAL) para que o material seja analisado e algumas providências possam ser tomadas, inclusive confirmar as irregularidades já detectadas.
A atual secretária de Gestão, Rayanne Tenório, e a equipe da pasta perceberam que uma série de documentos havia sumido da Escola de Governo. Eles verificaram gastos vultosos com eventos ao longo da pandemia, quando boa parte das atividades estava suspensa por decreto governamental.
Por esses motivos, o órgão pediu, oficialmente, à Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI) uma devassa nas contas do Fundo, diante da necessidade de se avaliar a legalidade e oportunidade das despesas realizadas por inexigibilidade de licitação, no exercício financeiro de 2020.
O levantamento foi concluído recentemente e supostas irregularidades cometidas pela equipe que comandava a Semge e administrava a Escola de Governo foram listadas. Uma delas, e a mais grave, é que a prefeitura pagou a 11 empresas o montante de R$ 4.417.452,00, somente em 2020, para que fossem ministrados cursos e palestras aos servidores.
Faziam parte do conluio as empresas A4 Interativa, CLIC Produções e Educação, Conectar & Interagir (COM&RAGIR), DH Consultoria e Treinamento, DREME Soluções Educacionais, THEP Soluções Educacionais, Instituto Cidadão, Mercado Alvo, TRADE Consultoria e Marketing, UPGRADE/Simões Consultoria e Treinamentos e VITTE Excelência Operacional. Todas foram contratadas sem qualquer processo licitatório.
Há indícios de que quatro destas (DH, UPGRADE, A4 e Thep tenham sido criadas, exclusivamente, para montar cursos e prestarem a Prefeitura de Maceió. No caso da DH, o relatório mostra que ela foi registrada em nome do sócio-diretor, sendo aberta em 7 de fevereiro de 2020, operacionalizando cursos ao município logo em seguida.
A UPGRADE iniciou as atividades em 1º de setembro de 2020 e, curiosamente, passou a operacionalizar os cursos rapidamente, no mês de outubro, sempre com notas fiscais emitidas pela gestão.
Situação semelhante aconteceu com a Thep. O auditor descobriu que a empresa foi aberta em 6 de novembro de 2019, disponibilizando, em seguida, o I Simpósio Saberes e Fazeres na Formação Docente, realizado entre 15 e 18 de dezembro de 2019. Os demais cursos ofertados em 2020 seguiram a sequência de emissão das notas fiscais, indicando que a prestadora somente atendeu a prefeitura. A Thep foi a que mais recebeu do município no ano passado: foram mais de R$ 921 mil.
No caso da A4 Interativa Capacitação e Consultoria, foi constatado que o diretor-executivo era, na verdade, o estagiário da Secretaria Municipal de Gestão. A empresa dele foi aberta em 5 de novembro de 2019 e passou a disponibilizar cursos à prefeitura de maio/2020 a dezembro/2020.
A auditoria revelou indício de direcionamento e conluio entre as empresas. Os questionários e relatórios de avaliação dos cursos eram idênticos aos apresentados pelas demais prestadoras. Os certificados também têm a mesma estrutura das outras empresas. Situação assim foi averiguada entre as empresas CLIC, THEP, DREME, UPGRADE, Instituto Cidadão,
No período em análise não foi verificada a observância à legislação e nada que justificasse a inviabilidade da licitação, já que não se pode comprovar a natureza singular dos temas das palestras/cursos e da notória especialização dos contratados. Além disso, as contratações foram previamente decididas pelos gestores, sem levantamento de alternativas mais baratas e igualmente eficazes, a exemplo de contratação de um curso fechado, que, em tese, teria um custo menor.
A auditoria confirmou que a gestão de Rui Palmeira não fazia pesquisa de preço entre empresas com capacidade técnica para realização dos cursos, ou qualquer comparação de preços praticados pelas empresas em outras instituições públicas. As contratações aconteciam à revelia e seguindo parâmetros criados pela própria administração.
Também há fortes indícios de que os cursos não estavam abertos ao público em geral, e que tenham sido montados, exclusivamente, para os servidores de Maceió como forma de descaracterizar a viabilidade de competição. Para atestar esta hipótese, a SMCI percebeu que não houve nenhuma inscrição de participantes de fora da Prefeitura de Maceió. E mais: não foi identificado nenhum banner de divulgação dos supostos cursos abertos na internet ou em outro local.
Outra comprovação é de que, para gastar com as contratações das empresas, a prefeitura não fez estudos prévios nem se apoiou em pareceres técnicos relacionados que demonstrassem a relevância dos temas para a administração pública, o que acarretou em oferta de cursos com temas que divergem das atividades desenvolvidas pelos servidores, a exemplo de acessos a exibição de filmes de comédia em sala de cinema.
Ainda neste ponto, o auditor verificou que o município contraiu despesas sem prévio empenho, infringindo a Constituição Federal, no artigo 167, inciso II, que “proíbe gastos ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; o artigo 60, da Lei nº 4.320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho; e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal.