Política
COM MUDANÇAS NA LEI DE IMPROBIDADE, 200 AÇÕES PODEM PRESCREVER EM AL
Levantamento feito pelo Ministério Público Estado mostra que medida atinge de imediato 23% dos processos atuais
As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no dia 26 de outubro, podem ter um efeito imediato nas ações que foram ajuizadas em Alagoas. Segundo levantamento do Ministério Público Estadual, cerca de 23% dos 845 processos neste sentido (cerca de 200) poderiam prescrever de imediato, dentre as quais estariam ações de grande repercussão no Estado, envolvendo agentes políticos, inclusive parlamentares, causando enorme prejuízo aos cofres públicos e benefício aos infratores da lei.
A previsão é do coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Alagoas (MPAL), promotor José Carlos Castro. Ele avalia que a matéria representa um grave retrocesso no combate à corrupção e à improbidade administrativa. O projeto que revisa a regra passou na Câmara dos Deputados e, pelo texto principal que foi aprovado, exige a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos.
O promotor diz que, dentre os pontos mais graves que mudarão, um deles é a questão do prazo prescricional que, hoje, é de 5 anos e passa para 8 anos. Porém, a regra atual diz que esse prazo começa a correr após o fim do mandato ou do exercício do cargo comissionado, e nessa nova regra o prazo tem início da prática do ato.
“Considerando, por exemplo, que um ato tenha sido praticado no início do mandato de um prefeito, contada a tradicional reeleição, esse prazo já estaria prescrito logo após o término de seu segundo mandato, quando costumam ser descobertas as práticas ilícitas. Seria que o ideal é que tal prazo transcorra após a descoberta do ato pelo órgão investigador”, explica.
Outro aspecto relevante foi a criação da prescrição intercorrente, até então inexistente, que por esse motivo reduz à metade o prazo prescricional após a propositura da ação ou outra interrupção, ou seja, em apenas 4 anos.
“Logo, caso uma ação em primeiro grau leve mais de 4 anos para receber uma sentença, ela estará prescrita. Ora, as ações de improbidade costumeiramente são complexas e duram, na média nacional, 4,24 anos só no primeiro grau. Segundo nosso levantamento, aqui em Alagoas do total de 845 ações de improbidade em tramitação, poderiam prescrever de imediato pelo menos 200 dessas ações”, frisa.
O texto introduziu várias propostas que traduziam entendimentos já consolidados pelos tribunais e ajustava a legislação para a realidade brasileira. Foi apresentado na Câmara pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos/SP), mas sofreu diversas modificações pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que construiu uma nova redação a partir de um escritório de advocacia contratado. A queixa de quem lida com processos assim é que o PL foi submetido à apreciação pelo plenário da Câmara em regime de urgência, sem o devido debate pelos parlamentares e pela sociedade.
“Tantas foram as alterações que nem o autor do projeto votou favorável ao mesmo. No Senado, os debates também foram escassos, tendo o relator apresentado seu parecer em apenas 24 horas, numa matéria de tanta repercussão para a sociedade, sendo aprovado, mesmo com a resistência de alguns senadores”, reclama o promotor.
Ele acrescenta que, graças à lei atual, sancionada em 1992, pelo então presidente Fernando Collor, várias irregularidades e vários atos ilícitos foram punidos. Em Alagoas, centenas de ações de improbidade já foram propostas e julgadas, com a punição de diversos infratores. Nas 845 ações de improbidade já propostas em Alagoas, há um montante de quase R$ 2 bilhões a serem ressarcidos, caso sejam julgadas procedentes em seu final. Somente nos últimos 5 anos, de 2016 a 2020, foram propostas 340 ações de improbidade administrativa, sendo o Ministério Público o autor da grande maioria delas.
“É certo que toda lei pode e deve ser melhorada e modernizada. Essa era a intenção quando o projeto de lei começou a tramitar. Todavia, essas alterações que foram aprovadas na Câmara, significarão o afrouxamento de diversas regras que hoje proporcionam diversas as ações de combate à corrupção e de irregularidades praticadas no serviço público. Haverá um grande retrocesso na repressão da improbidade administrativa, caso esse PL seja sancionado pelo presidente da República”, avalia o promotor.
Por outro lado, o advogado Marcelo Brabo classifica que a Câmara agiu corretamente, corrigindo um equívoco histórico. “A lei foi feita pra punir o administrador desonesto, não aquele que agindo de boa-fé possa quebrar algum princípio. Dá dando plena aplicação a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - Lei 13.655/2018, como ao entendimento já adotado de há muito pela jurisprudência pátria. Além disso, evita o ‘apagão das canetas’, engessando o administrador e as ações a serem empreendidas”, avalia.