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DEPUTADOS DERRUBAM VETO A SALA DE ESTADO MAIOR PARA ADVOGADOS

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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa Estadual derrubou o veto parcial do governador Renan Filho ao projeto de lei ordinária nº 382/2020, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), que dispõe sobre a definição de sala de Estado Maior, no âmbito do Estado como um direito do advogado. É prerrogativa dos profissionais da advocacia o recolhimento em sala de Estado-Maior até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória em forem detidos em flagrante ou mediante ordem judicial. Pelo projeto, não havendo espaço, o advogado, independentemente da acusação que lhe seja imputada, deve imediatamente ver deferida a prisão domiciliar. É prerrogativa dos profissionais da advocacia o recolhimento em sala de Estado-Maior até o trânsito em julgado de sentença condenatória em que forem detidos em flagrante ou por ordem ordem judicial. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da Sala, mas, na prática, ela não é respeitada no âmbito do sistema penitenciário alagoano.

“A decisão fortalece a OAB, que possui o papel de zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos. Daí o interesse público na correta posição tomada pelos senhores deputados estaduais”, afirmou o advogado Fábio Ferrário, que havia apresentado à ALE subsídios técnicos sobre a legalidade da medida. Ele esteve reunido com o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Victor, ao lado do advogado Nivaldo Barbosa, presidente da OAB, seccional de Alagoas.

SALA

A Sala de Estado Maior é representada por qualquer sala, desprovida de grades, localizada nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), e fora de qualquer unidade ou estabelecimento prisional, e deve conter condições adequadas de higiene, alimentação, salubridade e aptas ao exercício da atividade laboral, como o atendimento de clientes. De acordo com a lei aprovda, se não houver em Alagoas edificações específicas para a sala de Estado Maior, deve ser adotada a medida legal alternativa da prisão domiciliar. A Sala de Estado Maior é uma prerrogativa da advocacia, como consta no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

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