Política
ENTIDADES MILITARES DEFENDEM VACINA, MAS QUESTIONARAM TEOR DE PROPOSTA
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Representantes de entidades militares comentaram, nesta quinta-feira (25), o teor do ofício enviado pelo Ministério Público de Alagoas à Polícia Militar do Estado, em que a promotora Karla Padilha sugere que o policial que não apresentar comprovação de vacina contra a Covid-19 seja impedido de trabalhar. O presidente da União dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (UPM), tenente Geovane Máximo Ferreira, defende a vacinação, mas pondera que o cidadão só é obrigado a fazer aquilo que a Lei determina. Já o presidente da Associação de Cabos e Soldados, sargento Wagner Simas, afirma que a sugestão do MPAL deve ser acolhida, mas que a sugestão deve ser extensiva a todos os trabalhadores.
Defensor da vacinação, o tenente Máximo afirma que orientou os miliares vinculados à entidade que administra a se vacinarem e que recomenda que todos devem se vacinar para o controle da pandemia, mas discorda da sugestão do Ministério Público, se não há Lei que obrigue a pessoa a se vacinar.
“Sou a favor da vacina. Tomei duas doses e quando chegar o momento, tomarei a terceira. Orientei a categoria a tomar e todas as vezes que tive oportunidade, defendi a vacina, pois acredito que vacina salva e é necessária para que a gente vença essa pandemia. No entanto, sou legalista e defendo que o cidadão só é obrigado a fazer aquilo que a lei determina. A gente faz o que está na lei”, afirma.
O tenente diz que considera a decisão dos militares que não se vacinaram como extrema, discorda dessa posição e lembra que a Polícia Militar perdeu muitos integrantes em decorrência da Covid-19. “Não vejo nada que justifique não tomar a vacina. Considero a decisão do companheiro que não tomou a vacina como extrema e não aceito o extremismo. Perdemos vários companheiros para a Covid e há casos de PMs que passaram por UTI porque não se vacinaram. Vacina salva e até para dar o exemplo, o policial deve se vacinar, por dever de responsabilidade social, com ele próprio e com a família, mas não se pode atribuir força de lei a uma sugestão”, .
Questionado se sua posição mudaria caso o Comando-Geral da Polícia Militar determine o cumprimento da sugestão do MP, ele diz que os militares devem seguir, rigorosamente, o regramento da instituição.
“Se uma pessoa decide ingressar na corporação, ela deve seguir as regras da corporação. Então se o comandante da Polícia Militar decidir acolher a sugestão do Ministério Público e determinar que o policial é obrigado a apresentar o comprovante da vacinação, o policial precisa cumprir a determinação, salvo se houver recomendação médica em contrário”, diz. O presidente da Associação das Praças da PM e do Corpo de Bombeiros de Alagoas (Aspra/AL), sargento Wagner Simas, concorda com a necessidade da exigência da vacinação e defende que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Lei. “Sou favorável ao posicionamento do Ministério Público impedindo que o trabalhador que não tenha se vacinado fosse impedido de trabalhar, o MP é o órgão fiscalizador da lei. E em decorrência disso, a Corporação terá que cumprir essa regra para que haja uma continuidade na defesa contra a proliferação do vírus. Hoje a gente tem a incidência de contaminação caindo, quase chegando ao patamar zero, mas o vírus ainda permeia e as pessoas que ainda não foram vacinadas têm maior risco de serem contaminadas ou de transmitir para quem, inclusive, já foi vacinado”. Entretanto, ele defende que a obrigatoriedade da vacinação, para exercer sua eficácia na contenção da pandemia, deve ser universalizada, em vez de se restringir aos integrantes da Polícia Militar. “É importante que tenha essa fiscalização. No entanto, cada cidadão que se recusou a tomar a vacina tem que ser responsabilizado como pessoa comum, independente de que seja servidor público ou não. Ele tem que ser responsabilizado pelo ato. Se não quer tomar, não toma, mas cada um que seja responsável pelos seus atos. Cabe ao Ministério Público, que é o fiscalizador da lei, cobrar, mas não apenas da instituição militar. Tem que cobrar de todos os outros órgãos, que seja na esfera pública ou privada”, comenta. “Essa determinação de proibir trabalhar tem que ser tratada em igualdade a todas as pessoas, e não aos segmentos públicos, seja estadual, municipal, ou até mesmo federal, mas a todos os segmentos público e privado”, defende Wagner Simas. A Gazeta procurou a assessoria de comunicação da Polícia Militar de Alagoas, mas não recebeu respostas até a publicação desta matéria.