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Nº 5759
Política

ALE pode votar esta semana PEC que altera imunidade

A Assembléia Legislativa do Estado (ALE) deve votar até a próxima semana a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de iniciativa do presidente da Casa, deputado Antônio Albuquerque (PTB), que altera os dispositivos da Imunidade Parlamentar. A proposição

Por | Edição do dia 14/04/2002 - Matéria atualizada em 14/04/2002 às 00h00

A Assembléia Legislativa do Estado (ALE) deve votar até a próxima semana a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de iniciativa do presidente da Casa, deputado Antônio Albuquerque (PTB), que altera os dispositivos da Imunidade Parlamentar. A proposição visa adequar a Constituição do Estado à Constituição Federal, já modificada pelo Congresso. Pelo novo texto, os deputados estaduais de Alagoas são  invioláveis civil e penalmente  apenas por suas opiniões, palavras e votos. Desde a expedição do diploma pela Justiça Eleitoral, eles poderão ser submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, sem que seja necessária licença da Assembléia Legislativa. Antes os deputados possuíam imunidade também ao cometerem crimes comuns, sendo necessária licença do Poder Legislativo para que a Justiça pudesse processá-los. Flagrante Os parlamentares, contudo, continuarão sem poder ser presos, a não ser em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Assembléia Legislativa, para que a Casa, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão. Apesar do Tribunal de Justiça poder processar e julgar os deputados sem licença do Legislativo, este pode sustar o processo a qualquer tempo. Mas para sustá-lo é preciso que o pedido seja feito por partido político representado naquela Casa, com a devida justificação e fundamentação. Tal pedido será apreciado pela Assembléia no prazo improrrogável de 45 dias. A sustação foi incluída no novo texto da imunidade, tanto pelo Congresso quanto pela Assembléia, sob o argumento de que os parlamentares precisam ter alguma proteção contra possíveis perseguições políticas de membros do Judiciário. Os deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. As imunidades dos parlamentares também subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros do Poder Legislativo Estadual.

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