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FIM DO PODER DE REQUISIÇÃO PODE ENGESSAR DEFENSORIA

Ação impetrada na Supremo pela PGR poderá dificultar acesso à Justiça pela população mais pobre

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Imagem ilustrativa da imagem FIM DO PODER DE REQUISIÇÃO PODE ENGESSAR DEFENSORIA
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Defensores públicos de todo o País estão em alerta máximo depois que o procurador-geral da República, Augusto Aras, impetrou ação para retirar a capacidade de requisição de documentos de autoridades públicas e agentes do Estado. Se isso ocorrer, a categoria perderá sua principal prerrogativa de ação, já que muitas vezes é isso que garante resoluções antes da elaboração de processos judiciais.

No momento, a discussão está parada, mas pode ser retomada a qualquer momento e com votação virtual. Ou seja, distante do debate público pela TV Justiça e sob os olhos da sociedade, principal interessada no trabalho dos defensores. Na prática a medição pode dar lugar ao rito tradicional dos recursos, atrasando os reclames da população pobre, que é a que tem direito ao trabalho das defensorias. Sendo assim, a espera vai expor todos a falta de celeridade que é uma marca do Judiciário brasileiro. Segundo o subdefensor público geral, Fabrício Souto, o pedido feito pela PGR é ilegal por afrontar o que diz o texto constitucional que deixa claro o poder de requisição “uma ferramenta de trabalho ou mesmo um princípio para a atribuição das defensorias”. Ele explica que o prejuízo para o trabalho, mas principalmente, para o interesse público é claro. Isto porque, graças ao poder de requisição a agilidade das ações quase sempre impõem respostas imediatas sem nenhum tipo de prejuízo à aplicação da Justiça. Pelo contrário, muitas vezes gerando economia de tempo e dinheiro, já que as ações também geram custos. “Essa atribuição do nosso trabalho é devidamente destacada em Lei Complementar n° 80 que definiu a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública que em seu Artigo 128 deixa claro as prerrogativas: requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. E é justamente esse ponto que é questionado”, destacou Fabrício citando o texto. E esse alcance que a Defensoria tem, no momento, é fundamental para vários segmentos de atuação, seja na área de segurança e saúde, quase sempre que têm demandas gigantescas em todo o País. Se tudo isso, ao invés da ação das defensorias, se transformassem em ações judiciais, criaria um engessamento do Judiciário em vários estados. O mais grave para o defensor é o PGR argumentar que o modo atual de funcionamento com o poder de requisição “desequilibra” a relação processual”. Conforme lembra Fabrício, o que as ações movidas é justamente o contrário, porque conseguem levar justiça a quem está tendo o seu direito sem ser reconhecido. “Não são poucas às vezes que as ações estabelecem sim o bom funcionamento dos órgãos, em especial quando o que está em discussão é a prestação do serviço. Na área da saúde isso significa salvar vidas”, analisou.

A luta, agora, é para o STF ratificar a necessidade da permanência do texto com o poder de requisição, mas não dá para esperar apenas o dia da decisão. Por isso, campanhas estão sendo realizadas e a conscientização permanente da sociedade para compreender que não é as defensorias quem serão prejudicadas mas o próprio cidadão.

Sob o ponto de vista jurídico, o próprio caminho escolhido que foi Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), não considerado o mais correto para a alteração proposta. Por isso, acredita-se que os ministros possam ter esse entendimento. Os defensores têm claro também que a posição da PGR é reflexo de todo o contexto político nacional que tenta minar, em várias frentes, o que a Constituição de 1998 fez pelo cidadão e que a tornou a base fundamental da democracia. “Há uma atmosfera que atinge não somente a Defensoria e o serviço público em geral. Essa investida visa enfraquecer a porta de acesso ao cidadão e num momento em que a sociedade passa por um maior empobrecimento”, observou Fabrício.

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