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REGRAS DA APOSENTADORIA DO INSS VÃO MUDAR EM 2022

Alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho

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Imagem ilustrativa da imagem REGRAS DA APOSENTADORIA DO INSS VÃO MUDAR EM 2022
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As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019. As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade.

As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração. As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos. Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se aposentavam aos 65 anos e essa continua sendo a exigência para ter o benefício.

PONTOS

Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.

IDADE MÍNIMA

Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.

Professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos, para os homens, e de 52 anos, para as mulheres. É preciso trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma. Na rega de transição por pontos, há mudança entre um ano e outro. Até 31 de dezembro de 2021, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, sobe para 84/94.

Exigências não mudam em três situações

O trabalhador que vai pedir a aposentadoria pelas regras dos pedágios de 50% ou 100% e quem tem direito ao benefício especial tem regras de transição que não se alteram com o passar dos anos. No caso dos segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição no início da reforma da Previdência, é possível entrar no pedágio de 50%, no qual é preciso trabalhar por mais metade do tempo que faltava para ter o benefício em 13 de novembro de 2019. Para o segurado que optar pelo pedágio de 100%, a aposentadoria é concedida a quem trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, em novembro de 2019. Também é exigida idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

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