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REGISTRO DE CANDIDATURAS, SERVIÇOS E MAIS: OS PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2022

Primeiro turno das eleições de 2022 será realizado no dia 2 de outubro simultaneamente em todo o País

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário eleitoral de 2022, onde consta todas as datas e prazos referentes às eleições do ano que vem. O primeiro turno de votação será em 2 de outubro e o segundo, se houver, será no dia 30 do mesmo mês, com horário de votação uniformizado em todo o Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília – uma novidade deste ano, já que em pleitos anteriores, a votação era realizada seguindo o horário local. No Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local. No Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, será das 7h às 16h. E em Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Com essa padronização, a apuração começará simultaneamente em todo o País.

Também constam no calendário eleitoral os períodos da janela de migração partidária, de emissão e alterações de título de eleitor, da definição de candidaturas, de propagandas eleitorais e de apresentação de justificativas eleitorais para quem não votou.

1º de janeiro — A partir desta data, todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – a exemplo do Auxílio Brasil. Órgãos públicos também não podem realizar despesas com publicidade. 3 de março a 1º de abril — Período da janela de migração partidária na qual deputados estaduais, distritais e federais podem mudar de partido sem apresentar justificativa para concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais. 2 de abril (seis meses antes da votação) — Data limite para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer a outros cargos (a candidatura à reeleição não exige renúncia). 5 de abril — Fica proibido, até a posse dos eleitos, conceder aumento real de remuneração a servidores públicos. 4 de maio (151 dias antes da votação) — Último dia para solicitar serviços referentes ao título de eleitor, como primeira emissão, revisões e alterações de domicílio.

30 de junho — A partir deste dia, emissoras de TV e rádio não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

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