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BOLSONARO SANCIONA VOLTA DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA NA TV

Projeto havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro; presidente vetou compensação a emissoras

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Imagem ilustrativa da imagem BOLSONARO SANCIONA VOLTA DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA NA TV
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (3) a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão, mas vetou a compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, retomando uma medida extinta em 2017. Na volta do recesso parlamentar, em fevereiro, os deputados e senadores podem analisar o veto de Bolsonaro e derrubá-lo, caso haja apoio de mais da metade dos parlamentares nas duas Casas. O Diário Oficial da União desta terça-feira (4) trouxe a sanção e os argumentos do Ministério da Economia para o veto da compensação às emissoras. “A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”, diz a pasta. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defenderam que o Congresso derrube o veto de Bolsonaro. “A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras”, diz o texto Segundo as associações, a decisão do governo representa “confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras”, que ficariam sob ameaça de desequilíbrio econômico-financeiro.

Para 2017, último ano da veiculação da propaganda partidária, o projeto de Lei Orçamentário Anual estimou em R$ 319 milhões (R$ 406 milhões em valores atualizados) a renúncia fiscal em favor das emissoras. A propaganda partidária era anual e existia até 2017, quando o Congresso extinguiu esse tipo de veiculação, que é distinta do horário eleitoral -esse último é transmitido a cada dois anos, no período da disputa. Na ocasião, o argumento usado foi a necessidade de reunir recursos (a compensação dadas às emissoras de TV e rádio) para a criação do Fundão Eleitoral. O objetivo era minimizar o desgaste público pela implantação de mais uma fonte de financiamento público das campanhas.

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O Fundão Eleitoral começou a vigorar em 2018 com o caixa de R$ 1,7 bilhão. Dois anos depois, subiu para R$ 2 bilhões e, agora em 2022, saltou para R$ 5,1 bilhões. De acordo com a lei sancionada por Bolsonaro nesta segunda, a propaganda partidária efetuada será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual. As transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras.

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