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EXÉRCITO PROÍBE MILITARES DE COMPARTILHAR FAKE NEWS

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Uma nova diretriz do Exército proíbe que militares compartilhem notícias falsas sobre a pandemia de Covid-19 em redes sociais. O documento também diz que militares devem orientar familiares e pessoas de seu convívio sobre a conduta. Assinada pelo general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, comandante do Exército indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a diretriz tem como objetivo “preservar a capacidade operativa da Força Terrestre” e a saúde dos integrantes do Exército.

Segundo o texto, “não deverá haver difusão de mensagens em redes sociais sem confirmação da fonte e da veracidade da informação. Além disso, os militares deverão orientar os seus familiares e outras pessoas que compartilham do seu convívio para que tenham a mesma conduta”. O documento, do dia 3 de janeiro, foi disponibilizado pelo Exército Brasileiro a pedido da reportagem. Segundo a diretriz do Exército, apenas militares e servidores vacinados podem voltar às atividades presenciais. Será preciso respeitar o período de 15 dias após o esquema inicial completo -a vacina Janssen, por exemplo, é um imunizante de dose única.

“Avaliar o retorno às atividades presenciais dos militares e dos servidores, desde que respeitado o período de 15 (quinze) dias após imunização contra a COVID-19 (uma ou duas doses, dependendo do imunizante adotado). Os casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do DGP [Departamento-Geral do Pessoal], para adoção de procedimentos específicos”, diz o texto.

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O comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, condicionou o retorno de militares ao trabalho presencial à vacinação contra a Covid-19, mas deixou em aberto a possibilidade de "casos omissos sobre cobertura vacinal" serem analisados pelo DGP (Departamento Geral do Pessoal) da Força.A orientação do comandante está num documento finalizado na última segunda-feira (3), com diretrizes para prevenção e combate à pandemia. O comandante listou 52 diretrizes a serem seguidas por órgãos de direção e comandos militares de área.

A vacinação contra a Covid-19 é tratada numa única diretriz, a de número 22.A diretriz propõe "avaliar o retorno às atividades presenciais dos militares e dos servidores, desde que respeitado o período de 15 dias após imunização contra a Covid-19 (uma ou duas doses, dependendo do imunizante adotado)".O comandante, porém, faz uma ressalva: "Os casos omissos sobre cobertura vacinal deverão ser submetidos à apreciação do DGP, para adoção de procedimentos específicos." Não há um detalhamento sobre o que pode ser tratado como caso omisso ou sobre procedimentos a serem adotados.

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