Política
MPE: REELEIÇÃO DE MÁRCIO ROBERTO TEM 2 PEDIDOS DE ANULAÇÃO
Ex-procurador-geral de Justiça Coaracy Fonseca sustenta que pleito é nulo por não obedecer a prazos e procedimentos


Dos 167 promotores de justiça aptos para participar na eleição de ontem na Procuradoria-Geral de Justiça, 129 compareceram às urnas. Destes, 125 votaram na reeleição do procurador-geral Márcio Roberto Tenório Albuquerque para o biênio 2022/2023. Na eleição houve três nulos e um em branco, anunciou ontem o ex-procurador-geral Dilmar Camerino. A aparente tranquilidade e unidade entre a maioria dos promotores esconde divergências nos bastidores do MPE. Mesmo assim, a maioria dos promotores deu voto de confiança ao projeto de reeleição. O clima entre os grupos se acirrou no processo de reeleição de Márcio Roberto.
A movimentação eleitoral interna do MPE, na sexta-feira, foi denunciada no Conselho Nacional do Ministério Público pelo ex-procurador-geral Coaracy Fonseca, que fez dois pedidos de anulação da eleição. Segundo ele, “a eleição está eivada de nulidade por não obedecer marcos temporais e procedimentos”. O pleito deveria ter acontecido, segundo o ex-chefe do MP, em novembro passado e com a imediata saída e Márcio Roberto do cargo. A tese de Coaracy se baseia na Lei Complementar Estadual, nº 21 de 30 abril de 2002. Ela estabelece que o mandato deverá coincidir com a gestão fiscal do MP. Ou seja, iniciando em janeiro e findando-se em 31 de dezembro. Sendo que as eleições devem ocorrer em 30 de novembro do último mandato do chefe do MP no cargo”.
Esses argumentos têm como pressuposto o pedido de exoneração do ex-procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça, que deixou o cargo para participar das eleições municipais como candidato a prefeito de Maceió, em que foi derrotado pelo atual prefeito JHC (PSB). Após a exoneração, o MP fez uma eleição interna, culminando com a formação de uma lista tríplice. O segundo colocado da lista foi escolhido pelo governador Renan Filho (MDB) como procurador-geral [o primeiro colocado foi Marcus Rômulo de Mello e o terceiro, o procurador Eduardo Tavares]. Nos bastidores da instituição há indicativos também de que Márcio Roberto é politicamente próximo de Alfredo Gaspar, que atualmente ocupa o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública.
Com base nos fundamentos da Lei Orgânica, o ex-procurador Coaracy Fonseca pleiteou no Conselho Nacional do Ministério Público a suspensão da eleição, a nulidade absoluta das novas regras eleitorais, o reconhecimento da inelegibilidade de Márcio Roberto para participar do pleito que culminou com sua reeleição. Ele encaminhou dois pedidos de anulação do pleito. Como não logrou êxito, fez campanha por voto nulo na chapa única do MP. “Por que eu voto nulo? Na vida é preciso tomar decisões, as mais variadas. No tempo em que vivemos, por força da ausência da liberdade dos antigos e da emergência do mundo cibernético, estamos perdendo, a passos largos, o espaço público, o bom trânsito das ideias e o debate enriquecedor. A eleição para o cargo de PGJ, apesar de questionada no CNMP quanto à higidez do devido processo eleitoral. Há um só candidato, segundo colocado na eleição anterior”, lembrou Coaracy. Na quinta- feira (5) o Conselheiro Plantonista no CNMP, Ângelo da Costa, reconheceu sua incompetência para julgar medida tirada contra a decisão anterior do relator e transcreveu que o CPJ descumpriu os prazos processuais. Quanto à antecipação da eleição em três meses e vinte dias, observando a contagem da Administração Superior, nada foi dito. Caberá ao Pleno do CNMP a decisão sobre a matéria. “Um precedente polêmico!”, disse Coaracy Fonseca.
ABRIL
Outro grupo, amparado numa decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, sustenta a tese de defesa de que no MP não existe mandato-tampão. Portanto, o mandato de Márcio Roberto terminaria no dia 27 de abril. Outro fato que chamou a atenção de alguns promotores de justiça que preferem não ser identificados foi o fato da antecipação da eleição interna no MP em mais de três meses. Sem chapas concorrentes para formar uma lista tríplice. Um dos membros do Colégio de Procuradores do MPE, o ex-procurador-geral de Justiça Lean Araújo concordou com os que defendem a decisão do STF que estabelece o mandato de dois anos para o procurador-geral de Justiça e derruba os argumentos de “mandato-tampão”, que sustentava a tese de término do mandato em 31 de dezembro. “Portanto, o mandato do procurador Márcio Roberto terminaria em 27 de abril”, disse Araújo. Ao ser questionado a respeito dos motivos que levaram o MP a antecipar a eleição em três meses, o procurador esclareceu que a lei complementar nº15 estabelece que a eleição terá de ser realizada até 30 dias antes do encerramento do pleito. “Logo, a lei fixa o teto e não o piso. Assim, o pleito pode ocorrer com 30 dias de antes do fim do mandato, 60 ou 90 dias. Não interfere. Não poderia ser, por exemplo, 15 dias antes”. Ainda segundo Lean, a antecipação do pleito está dentro do prazo legal. Com relação à eleição de chapa única, o procurador também não vê anormalidade. Observa que a Lei estabelece que o processo eleitoral pode ser representado com uma lista tríplice. Em caso de não haver concorrente, é comum a chapa única. Citou como exemplo o seu período de procurador-geral.
“No meu primeiro mandato houve disputa e formação da lista tríplice. No segundo mandato, ninguém escreveu chapa concorrente. Fui eleito com chapa única. Isto ocorreu com outros ex-procuradores-gerais de Justiça”, lembrou. A nova Lei Orgânica do MPAL é da gestão do então procurador-geral Dilmar Camerino, de 1996. Ele é o único, até o momento, que exerceu três mandatos de chefe do Ministério Público Estadual. A Lei escrita na gestão de Dilmar substitui a antiga, que era incompatível com a constituição de 1988. “A lei complementar nº 15 estabelece que o mandato de procurador-geral termina em 31 de dezembro. Porém, num caso semelhante do Ministério Público da Bahia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe mandato complementar (tampão) e fixa o prazo de dois anos, que, no caso do procurador Márcio Roberto, terminaria em 27 de abril”, disse Camerino. Procurador aposentado, Camerino, com base na jurisprudência do STF, disse que o MP não tem mandado complementar e que a antecipação do pleito eleitoral em três meses não se constitui em ilegalidade. Ele também não acredita na inviabilização do processo eleitoral, apesar de a decisão do CNMP ser “liminar”. Com relação à chapa única, disse que esteve em três mandatos como procurador- geral e uma das vezes foi eleito em chapa única. O procurador Márcio Roberto Tenório se afastou do cargo para que o processo fosse conduzido sem risco de nulidade, revelaram fontes MP. O pleito se tornou polêmico, porque há vários questionamentos. Márcio Roberto evitou falar sobre o processo eleitoral.
CNMP NEGA PEDIDO
O Conselho Nacional do Ministério Público indeferiu o pedido de anulação da eleição do procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, requerido pelo procurador Coaracy Fonseca. Em ato assinado digitalmente pelo conselheiro nacional do MP, Rinaldo Reis Lima, foi considerado “a ausência de relevantes fundamentos jurídicos para deferimento de medida provisória” de suspensão do pleito. Porém, faltam ser julgados os aspectos do mérito das denúncias de irregularidades apontadas pelo procurador, reconhece o relator-conselheiro nacional do MP.. A questão estará totalmente sanada depois que for julgado o mérito do procedimento, em data indefinido.