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JUSTIÇA LIBERA CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE DE MULTA POR RESCISÃO

Juízes de primeira instância e desembargadores entendem que essa cobrança foi anulada pela Justiça Federal em 2019

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Imagem ilustrativa da imagem JUSTIÇA LIBERA CLIENTES DE PLANOS DE SAÚDE DE MULTA POR RESCISÃO
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Beneficiários de planos de saúde têm conseguido na Justiça o direito de não pagar multas e aviso prévio por rescisão de contratos com as operadoras. Em suas decisões, juízes de primeira instância e desembargadores entendem que essa cobrança foi anulada pela Justiça Federal em 2019. Somente no Tribunal de Justiça de São Paulo, tramitaram mais de 1.500 processos de segunda instância relacionados ao tema em 2020, a maioria com decisões favoráveis aos consumidores. As operadoras e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entendem que a cobrança, em determinadas circunstâncias, é legítima. Escritórios de advocacia também relatam uma demanda crescente de clientes com essas queixas. Há casos em que o montante de multas e aviso prévio cobrado pelas operadoras chega a R$ 8 milhões. São situações como a do empresário Rubens Ribeiro, de São Paulo, que durante a pandemia precisou readequar as despesas da empresa e decidiu mudar o plano de saúde após um ano de tê-lo contratado. Com nove vidas, o plano tinha um custo mensal de R$ 23 mil. “Tentamos negociar, mas a operadora foi irredutível em relação ao aviso prévio e à multa, que chegavam a R$ 80 mil. Para nós, era muito inviável”, conta. Na Justiça, ele conseguiu uma liminar favorável. “As pessoas precisam ir atrás dos seus direitos”, reforça Ribeiro. Com Ana Luisa e o marido aconteceu o mesmo. Eles haviam contratado um plano no valor total de R$ 3.400, mas três meses depois decidiram cancelá-lo porque o marido conseguiu um emprego que oferecia o benefício a ambos. Mas foram surpreendidos com uma cobrança de R$ 17 mil, referente a multa e aviso prévio. O débito também foi anulado na Justiça. A suspensão e a rescisão contratual lideravam o ranking das queixas de usuários na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em outubro de 2020, segundo o índice de abertura de processos administrativos da agência. Representavam 26,1% do total. Em geral, a exigência de cumprimento de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento do contrato e multa pela rescisão antes do período de 12 meses está prevista no contrato assinado entre o beneficiário e o plano de saúde (cláusula de fidelidade). As operadoras também se baseiam em uma resolução da ANS de 2009 que permitia a cobrança. Ocorre que uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) declarou a ilegalidade da fidelização e determinou a mudança da norma da ANS que estabelecia a obrigatoriedade de o consumidor permanecer pelo menos 12 meses no plano. A ação, transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), foi movida pelo Procon/RJ contra a ANS. A partir dessa decisão, juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais de Justiça têm declarado a ilegalidade da cobrança.

Segundo o advogado especialista em direito à saúde Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, com a pandemia, essas queixas aumentaram bastante. “Tem muita gente mudando de plano e aí recebe cobrança tanto da multa, quando os contratos têm menos de 12 meses, quanto a cobrança dos dois meses de aviso prévio.”

Ele afirma que, mesmo antes da decisão da Justiça Federal de 2019, a cobrança já era entendida como abusiva. “A ANS tem sido omissa para impedir que as operadoras continuem fazendo cobranças indevidas na hora de o usuário rescindir o contrato.” Embora a ANS já tenha mudado a norma que previa a cobrança de multa e aviso prévio, as operadoras continuam com a permissão de colocar essa previsão em determinados tipos de contrato.

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