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Nº 5886
Política

PREFEITURA PROÍBE EVENTOS DE MÉDIO E GRANDE PORTES EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Medida vem para evitar avanço da Covid na capital alagoana, em mais uma ação de enfrentamento à pandemia

Por Jobison Barros | Edição do dia 21/01/2022 - Matéria atualizada em 21/01/2022 às 04h00

A Prefeitura de Maceió continua desenvolvendo ações para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, e, conforme a portaria Nº 07/2022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (20), determina a suspensão de eventos festivos em áreas públicas que dependam da autorização municipal. Para idealizar esta medida, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) levou em consideração que, ao deliberar sobre eventos em locais públicos, as aglomerações tendem a ser recorrentes. Com a publicação do documento, estão suspensas as emissões de autorização para a realização de eventos festivos, eventos carnavalescos e shows musicais em logradouros públicos. A proibição não atinge eventos culturais, religiosos e esportivos de pequeno porte, que não envolvam grande aglomeração de público. Para Thiago Prado, titular da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, um dos motivos para a medida ser tomada foi pela dificuldade do monitoramento do cumprimento dos protocolos sanitários nos eventos em área pública. “Vamos continuar monitorando, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a situação da pandemia da Covid-19 em Maceió, podendo modificar ou até mesmo revogar a portaria, com a análise do estado de segurança sanitária atrelado ao coronavírus”, afirmou o secretário Thiago Prado. Os alvarás de autorização que já foram emitidos pela Semscs para a realização de eventos em logradouros públicos estão revogados e não se adéquam a esta portaria. Carnaval – A Prefeitura de Maceió também tornou público que não irá promover nenhuma festa durante o período de carnaval neste ano de 2022. A portaria Nº 07/2022 da Semscs reforça que não será liberado nenhum alvará para eventos carnavalescos em espaços públicos. Eventos privados – Em relação aos eventos privados, estas festas continuam sendo regulamentadas pelo Decreto Estadual de Distanciamento Social Controlado.

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