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Nº 5885
Política

JUSTIÇA NEGA LIMINAR E MANTÉM CANCELAMENTO DO CONCURSO DA POLÍCIA

Juiz citou “fortíssima probabilidade de vazamentos de informações obtidas delituosamente”, já que se trata da obtenção indevida de gabaritos

Por Hebert Borges | Edição do dia 21/01/2022 - Matéria atualizada em 21/01/2022 às 04h00

A Justiça alagoana negou, nessa quinta-feira (20), pedido liminar da Defensoria Pública do Estado (DPE) e manteve o cancelamento do concurso público da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL). O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima expôs a “fortíssima probabilidade de vazamentos da informações obtidas delituosamente, mesmo porque trata-se, também, de obtenção indevida de gabaritos para venda ou cessão.” No pedido liminar, a DPE alegou que o “cancelamento/anulação” das provas possui fundamentação genérica e que não corresponde à realidade da investigação, sendo praticado sem a abertura de processo administrativo que assegure o exercício do contraditório. A Defensoria argumentou ainda que a investigação possui suspeitos identificados, que podem apenas ser eliminados do concurso - sem ser necessário o cancelamento do certame -, e que não há dados no inquérito que indiquem possibilidade de ampliação dos envolvidos.

A Defensoria cita também que há documentos do Cebraspe (Centro executor do certame) em resposta aos Delegados investigadores, encaminhando cópias das provas discursivas de 23 candidatos ao cargo de Agente, o que indica, segundo a DPE, que eles seriam os suspeitos da fraude.

Contudo, o magistrado ponderou que há “constatação de ação criminosa de um grupo de candidatos” e que “por si só, já compromete a aparência de lisura, senão a própria lisura do concurso’’. “Parece que andou bem a administração pública”, julga Barro Lima. “A existência de indícios da ocorrência de fatos criminosos, apurados em investigação policial, capazes de comprometer a lisura do certame, não pode, jamais, ser desprezada ao se discutir o prosseguimento das etapas do concurso público. Os dados colhidos pela Polícia Civil apontam para a articulação de um esquema organizado para obtenção de gabaritos no intuito de fraudar o concurso público, como se verifica, inclusive, no relatório parcial dos inquéritos policiais”, revela o juiz. Alberto Jorge Correia de Barros Lima ressalta que não se pode ignorar a ação de possíveis criminosos, o que afeta diretamente a conclusão do certame, ferindo a fé pública e as crenças nas instituições. “Note-se que a existência de uma delimitação inicial de criminosos, não significa, dada a magnitude do certame, precisar quem foi beneficiado.” Por fim, o juiz afirma não vislumbrar aparência sequer da possibilidade de dano ao patrimônio público e social. “Ao menos nesse momento, primeiro por conta do fato de que o pagamento dos certames se dá com ingresso das verbas recebidas com a inscrição, segundo, porquanto, dano haveria com adiamento demorado do certame, com sua desmoralização por conta das notícias de fraudes levadas a cabo pelo próprio administrador, interessado na lisura e transparência máxima de todos os aspectos do certame. Neste aspecto, é duvidoso, mesmo, o cabimento da ACP.”

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