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PROCURA POR REGISTRO CIVIL EM ALAGOAS CAIU DURANTE A PANDEMIA

Entidades estimam que Estado tenha um grande número de “invisíveis”, pessoas que não possuem certidão de nascimento

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Imagem ilustrativa da imagem PROCURA POR REGISTRO CIVIL EM ALAGOAS CAIU DURANTE A PANDEMIA
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Estimativa do IBGE – ainda do último Censo, em 2010 – revelava que 4.797 pessoas em Alagoas não tinham registro de nascimento. Por algum motivo, os pais ou responsáveis não tinham procurado um cartório para confirmar a existência da pessoa. Como o levantamento está defasado, a perspectiva é de que o problema tenha aumentado consideravelmente por uma série de fatores, inclusive em decorrência da pandemia de Covid-19. Os dados apresentam o quantitativo de pessoas de 10 anos ou menos de idade, por existência ou tipo de registro de nascimento, segundo a situação do domicílio e idade. Em Maceió, a previsão era de que 1.259 pessoas não dispunham do primeiro documento, à época. Quase três milhões de pessoas não têm sequer um documento no País, segundo o último levantamento do IBGE. Isso significa que elas não existem oficialmente. Nem são reconhecidas como cidadãs. Sem Certidão de Nascimento, RG, CPF e Título de Eleitor, são as chamadas indigentes, já que nunca foram à escola e não comemoram aniversário, porque desconhecem o dia que nasceram. O registro civil é o primeiro passo para comprovar a existência. Na pandemia, quando o drama social e econômico dos brasileiros foi agravado, a maneira encontrada pelo Governo Federal para atenuar o problema foi a criação de um auxílio financeiro aos brasileiros. A questão é que, sem documentos, ficaria impossível alcançar os invisíveis. Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), o número de pessoas que solicitaram o Registro Civil em Alagoas caiu ao longo da pandemia: foram expedidos 47.470 documentos em 2019; 45.526 no ano passado; e 40.605 até outubro de 2021. A entidade explica que os documentos necessários para realização do registro de nascimento do bebê podem variar conforme a pessoa designada para efetivar o pedido ou pela condição civil dos pais. No caso de pais casados, é preciso apresentar certidão de casamento e a certidão amarela da declaração de nascido vivo. Quando os pais não são casados, basta levar a certidão amarela da declaração de nascido vivo e documento de identidade do pai e da mãe. Se mãe for menor de idade, deverá está acompanhada dos pais ou tutores; se for o pai, o registro só será expedido com a autorização da Justiça. Em caso de mãe solteira, a lei 16/2013, aprovada em março de 2015, garante a genitora registrar sem o nome do pai. A Defensoria Pública do Estado é uma porta para os que não conseguem este direito. O órgão informou à Gazeta que, somente este ano, ingressou com 30 ações judiciais para emissão do primeiro Registro Civil de pessoas ‘invisíveis’ que residem em Maceió. A dificuldade dos que não têm documento é tamanha que virou abordagem no tema da redação do Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] e levantou a discussão sobre o exercício da cidadania no Brasil, garantido a partir da retirada de documentos pessoais. Como o registro civil no Brasil é progressivo, a falta da certidão de nascimento, com gratuidade garantida por lei, impede o acesso aos demais documentos. A prática da cidadania fica impossibilitada e violada. A quantidade de pessoas sem qualquer documento ou com alguma falta é grande no atendimento do Cadastro Único de Maceió, responsável pela inserção dos dados da população mais necessitada nos programas sociais do Governo Federal.

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