Política
PROGRAMA NASCEU DE PROJETO ANTICRIME
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O Ministério Público desenvolve ação a fim de contribuir com equipamentos para capacitar o trabalho da Polícia. Neste momento está em execução o projeto “O Preço do Crime”, desenvolvido inicialmente pela Promotoria do Controle Externo da Polícia de Maceió e que hoje está em prática na maioria das Promotorias MP/AL. O projeto prevê a orientação do MP em converter a persecução penal (atribuir punição a autor de crime) ou acordo de não persecução penal e/ou suspensão da condicional de processo, a compra de bens que possam servir às instituições policiais.
Nessa primeira etapa do projeto, a Promotoria atende todas as delegacias da capital que carecem de atualização nos computadores, para que possam “rodar” os programas de auxílio ao trabalho policial. “O programa é aplicado aos infratores de pequeno e médio potencial ofensivo. Naqueles casos de envolvidos com crimes violentos, organizações criminosas, tráfico e agressores de mulher não pode haver os benefícios dessa lei”, explica a promotora. O programa funciona assim: o Ministério Público propõe um acordo em que o acusado se compromete a adquirir os bens que a polícia apresenta como necessidade.
A não persecução penal, na verdade, é fruto de uma alteração legislativa no Congresso Nacional que nasceu com a política anticrime. Consiste em transformar o processo tramitando, em que o acusado aceita pagar pelo mal que causou à sociedade.
O processo criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal. A primeira etapa é o procedimento preliminar de caráter administrativo que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante do MP a respeito da existência de justa causa para o início da ação penal. Já o processo penal é o procedimento jurisdicional que termina com uma decisão judicial que resolve se o cidadão acusado deve ser condenado ou absolvido. Ao conjunto dessas duas fases dá-se o nome de persecução penal. No caso da Promotoria do Controle Externo da Polícia de Maceió, não se faz a defesa de pena pecuniária. O que se aplica é atribuir ao acusado a compra do bem necessário para equipar a polícia, neste caso: processadores, programas e outros bens cibernéticos solicitados pela própria Polícia Civil. O acusado compra o bem e entrega à instituição. “Um dos objetivos é fomentar a qualidade do serviço prestado pela Polícia Judiciária”, observou a promotora. As necessidades são identificadas pela própria polícia. “Nós cobramos uma polícia eficiente e célere. Mas, também, contribuímos para que isso ocorra”.
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