Acabou sendo em vão o esforço do governo de Alagoas em processar o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) na Justiça do Estado. As duas ações ordinárias, movidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o colegiado de governadores visando ao ressarcimento do valor milionário investido em duas compras frustradas de respiradores sequer foram analisadas aqui.
Os magistrados entenderam que a competência para julgar a questão seria do Supremo Tribunal Federal (STF). Os procedimentos comuns cíveis com o mesmo pedido de tutela antecipada foram protocolados na 17ª e na 18ª Varas Cíveis da Capital / Fazenda Pública Estadual. Nos dois casos, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima entendeu que, por ser uma autarquia formada por todos os estados da Região Nordeste e criado para objetivos de interesse comum dos entes, eventuais controvérsias sobre o Consórcio Nordeste deveriam ser avaliadas pelos ministros da Suprema Corte. A primeira ação foi protocolada na 17ª Vara Cível.
Nas alegações, o Estado relatou que o colegiado celebrou o contrato nº 05/2020 para aquisição de 300 ventiladores pulmonares mecânicos, por dispensa de licitação, com a empresa Hempcare Pharma Representações Ltda., pelo valor total de R$ 48.748.572,82. Deste total, 30 desses equipamentos seriam destinados para Alagoas. O Estado informou que, pelo contrato de rateio, transferiu a quantia de R$ 4.488.750,00 para o consórcio. O montante foi repassado à empresa no dia seguindo à transação. No entanto, a fornecedora descumpriu o contrato e não forneceu os aparelhos para os estados nordestinos nas datas pactuadas (150 unidades em 18/04/2020 e outras 150 em 23/04/2020).
Por meio da PGE, o governo de Alagoas requereu à Justiça estadual o bloqueio do valor transferido das contas do Consórcio. O segundo processo tem como finalidade cobrar a devolução de quase R$ 600 mil de sobras do valor transferido em uma negociação de respiradores feitas pelo Consórcio com um grupo chinês. A empresa ressarciu o Estado, mas, do total de R$ 5,2 milhões, só repassou R$ 4,6 milhões “Por ocasião da celebração do Protocolo de Intenções e de sua ratificação mediante lei, os Estados signatários firmaram a competência do Supremo Tribunal Federal para dirimir quaisquer conflitos envolvendo as questões inerentes ao instrumento pactuado, disposição contra a qual não se insurgiu o Estado de Alagoas, nem questionou sua validade”, destacou o juiz Alberto Jorge.
Para reforçar, ele ainda citou a cláusula 59ª do regimento do Consórcio Nordeste, dando conta de que “eventuais controvérsias sobre o instrumento serão dirimidas perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, alínea f, da Constituição Federal”. Além disso, o magistrado salientou que a ação poria em risco o próprio equilíbrio federativo, já que o bloqueio de valores do Consórcio Nordeste, composto por todos os estados da Região Nordeste, poderia implicar a intervenção nos interesses dos entes federativos consorciados, comprometendo a harmonia entre eles. O procurador Ivan Luiz da Silva, coordenador da Procuradoria Judicial da PGE/AL, revelou que o Estado decidiu apelar à Justiça de Alagoas por entender que o Consórcio Nordeste é uma autarquia estadual. Quando a sentença do juiz Alberto Jorge foi proferida, ele diz que foi feito apelo ao Tribunal de Justiça, que ratificou a decisão do 1º Grau e determinou o envio a ação para avaliação dos ministros do STF.
“Na primeira ação, o Estado pede que o Consórcio devolva todo o dinheiro investido na compra dos respiradores junto à Hempcare. Na segunda, o consórcio chegou a devolver o valor, depois que a empresa contratada fez o repasse, mas ficou uma diferença de R$ 593 mil. Neste caso, o Consórcio negociou diretamente com o grupo chinês, mas, os americanos ficaram com os equipamentos lá no começo da pandemia”, esclarece o procurador Ivan Luiz. Ele acrescenta que, paralela a estas duas ações, o Estado entrou em uma ação coletiva, movida pelo Consórcio Nordeste, contra as empresas que não entregaram os respiradores. O processo está em tramitação na 5ª Vara Cível da Fazenda Pública de Salvador/BA. Para o deputado Davi Maia (DEM), o governo de Alagoas se omitiu a todo o momento em buscar resultados práticos com a compra dos ventiladores pulmonares, do contrário, assumiu o prejuízo e ainda permitiu um dano ao erário muito grande.
“Em nenhum momento, o governo se comporta como vítima do Consórcio Nordeste, mas como cúmplice de um processo fraudulento que causou mortes aos alagoanos pela falta de respiradores. O mais preocupante é que o Estado fica insistindo em processos que nunca poderiam tramitar na Vara Judicial de Alagoas e, sim, numa Vara Federal. Fica claro que o governador não quer encontrar uma resposta, mas maquiar tudo o que aconteceu com o roubo do Consórcio Nordeste”. VERSÃO DA SESAU Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) confirmou o reembolso de R$ 4.662.971,58, ocorrido em junho do ano passado. No entanto, salienta que, em seguida, para reaver o valor restante, o Estado ingressou na Justiça com uma ação de cobrança, com pedido de tutela de urgência, cujo processo segue tramitando no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).