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Presidenta do Ipaseal vai pagar multa e ficar livre

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O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, ao decretar a prisão do secretário de Administração Valter Oliveira, mandou prender também a presidenta do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal), Teresa Laranjeira, pelo mesmo motivo: desconto de 11% nos proventos dos inativos para o instituto. O secretário de Administração teve a prisão revogada depois de oficializar explicações, garantir que não haveria mais desconto e obedecer à liminar de 13 de maio último, proibindo o desconto. Além disso, o secretário pagou multa de R$ 500,00. A presidenta do Ipaseal continua foragida da Justiça. Mas a prisão dela será revogada depois que também pagar multa de R$ 500,00. As explicações apresentadas por Valter Oliveira ao juiz contemplam a defesa de Teresa Laranjeira, explicou, ontem, o procurador geral Ricardo Méro. O feriado de ontem impediu a presidenta do Ipaseal de recolher a multa à conta única do Estado. ?Mas nesta sexta-feira ela fará o recolhimento da multa e imediatamente comunicaremos ao juiz da 3a Vara da Fazenda Pública, que revogará a prisão decretada terça-feira?, explicou o procurador-geral. O juiz Lima Neto confirmou que o decreto de prisão em flagrante foi uma medida conjunta. ?O ofício do secretário de Administração explicando que o desconto só aconteceu no mês de abril e se comprometendo a cumprir a liminar que recebeu no dia 13 de maio, nos levou a revogar a prisão. A revogação da prisão da presidenta do Ipaseal poderá acontecer nesta sexta-feira?, admitiu o magistrado. Sobre a devolução dos 11% já descontados na folha de abril, o juiz Lima Neto observou que a liminar passa a valer a partir da data do recebimento por parte da autoridade. ?Na folha de maio não pode haver desconto, e não prevê devolução?. O juiz salientou, porém, que há uma ação de inconstitucionalidade contra o desconto compulsório dos 11% dos inativos para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se o desconto for derrubado, podem ocorrer novas demandas judiciais, requerendo a devolução do que já foi descontado dos inativos. (AF/MR)

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