Política
TRABALHO ESCRAVO: AL TEM MÉDIA DE 31 PESSOAS RESGATADOS POR ANO
Durante a pandemia, Procuradoria Regional do Trabalho recebeu 39 denúncias e instaurou 41 procedimentos no Estado
Entre 1995 e o ano passado, 846 trabalhadores em condições análogas à de escravo foram encontrados pelos auditores-fiscais em inspeções do trabalho em Alagoas. Em média, isto quer dizer que mais de 31 pessoas foram resgatadas em situações assim a cada ano no Estado. Em 2020, quando a pandemia começou e as medidas restritivas eram mais rígidas, não houve registro. No entanto, em 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência notificou 6 casos.
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). No link disponível, pode-se verificar as informações solicitadas colocando o estado desejado no mapa interativo.
Estes números também fazem parte de um relatório fornecido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, os seis trabalhadores resgatados no ano passado em condições de escravidão estavam nos municípios de Flexeiras e Joaquim Gomes.
A Procuradoria Regional do Trabalho em Alagoas (PRT/AL) informou que, durante a pandemia, o órgão recebeu 39 denúncias e instaurou 41 procedimentos relacionados a esse tipo de situação. Segundo o órgão, entre 2003 e 2020 foram 1.406 pessoas naturais do Estado resgatadas e outras 1.273 que declararam residência em Alagoas, mas foram encontradas em outras unidades da federação neste mesmo período.
No intervalo entre 1995 e 2021, a maioria dos resgates de trabalhadores se deu no município de Rio Largo, um total de 401. Os demais ocorreram em Penedo (214), Feira Grande (90), União dos Palmares (52), Roteiro (51) e Colônia Leopoldina (32).
Só em 2021, foram encontradas, no país, 1.937 pessoas em situação de escravidão contemporânea, o maior número desde os 2.808 trabalhadores de 2013, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
Ao todo, foram 443 operações - um recorde desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995. Houve ações em todas as 27 unidades da federação para verificação de denúncias.
Assim como no ano passado, Minas Gerais lidera o ranking entre os Estados, com 768 resgatados - mais que o dobro do segundo colocado, Goiás, com 304. Os trabalhadores resgatados receberam R$ 10.229.489,83 em verbas salariais e rescisórias, o triplo do valor levantado em 2020.
O superintendente regional do Trabalho em Alagoas, Victor Cavalcante, explicou que as operações de combate ao trabalho escravo são coordenadas nacionalmente e geralmente contam com a participação dos auditores-fiscais e de outros órgãos, como a Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). “Aqui, nossos auditores estão participando normalmente das ações, mas ainda não fizemos esse ano”, destacou.
Ele acrescenta que, de acordo com o art. 2º-C da Lei n.º 7.998/90, que regula o Seguro-Desemprego, o trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, será dessa situação resgatado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.
“O auditor fiscal do trabalho, ao constatar trabalho em condição análoga à de escravo, cadastra os dados do trabalhador resgatado para fins de concessão do benefício e entrega ao trabalhador a respectiva guia do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. A Auditoria-Fiscal do Trabalho também notifica por escrito o empregador ou preposto para que tome, às suas expensas, várias providências”, reforça. Segundo Victor Cavalcante, a empresa, quando visitada pelos fiscais, terá que suspender imediatamente as atividades dos trabalhadores e das circunstâncias ou condutas que estejam determinando a submissão desses trabalhadores à condição análoga à de escravo. Também deve fazer a regularização e rescisão dos contratos de trabalho, com a apuração dos mesmos direitos devidos, no caso de rescisão indireta. Além disso, deve providenciar o pagamento dos créditos trabalhistas por meio dos competentes instrumentos de rescisão de contrato de trabalho, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social correspondente, o retorno aos locais de origem daqueles trabalhadores recrutados fora da localidade de prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações acessórias ao contrato de trabalho. Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.