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Política

BARRA DE SÃO MIGUEL LIBERA FESTAS PARTICULARES DURANTE O CARNAVAL

Prefeitura alega redução dos casos de Covid no município; autorização vale para eventos até 400 pessoas

Por Jamylle Bezerra | Edição do dia 24/02/2022 - Matéria atualizada em 24/02/2022 às 04h00

A poucos dias do início do período carnavalesco, o município da Barra de São Miguel decidiu publicar um novo decreto autorizando a realização de festas particulares com até 400 pessoas. O decreto, assinado pelo prefeito Benedito de Lira, data desta quarta-feira (23). Nele, fica especificado que as festas carnavalescas realizadas pelo Poder Público continuam vetadas.A publicação considera a redução dos casos de Covid-19 e de H3N2 no município, que atualmente conta com 5 casos de Covid-19 em investigação, conforme dados do último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O funcionamento de casas de festas e eventos para realização de shows está liberado no município a partir de agora, desde que obedeçam às regras de distanciamento social, bem como a limitação máxima de 400 pessoas - contando com os participantes e as pessoas que trabalharão no evento. Até esta quarta-feira, todas as festividades do tipo estavam proibidas.

Segundo o decreto, deve ser mantido um distanciamento de 1 metro entre as pessoas. Também será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, assim como o resultado do teste RT PCR ou teste rápido antígeno, realizado até 72 horas antes do evento.Blocos de rua, festejos carnavalescos em espaços públicos e o uso de equipamentos de som ou amplificadores na rua continuam proibidos no município do Litoral Sul de Alagoas, que costuma receber milhares de turistas durante o carnaval. Já os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, poderão funcionar durante os dias de carnaval, também respeitando os protocolos para evitar o contágio pelo novo coronavírus, como o uso de máscaras e o limite de ocupação das mesas.

O desrespeito às regras do decreto poderá acarretar em interdição, cassação de alvarás e responsabilização administrativa e/ou criminal do responsável pelo estabelecimento.

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