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Política

MPE INVESTIGA ALTOS BENEFÍCIOS COM SEGURANÇA A AUTORIDADES

PM estaria infringindo lei estadual e gastando além do permitido com ex-governadores, comandantes-gerais e secretários de Segurança

Por thiago gomes | Edição do dia 25/02/2022 - Matéria atualizada em 25/02/2022 às 04h00

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) está investigando a denúncia de possível improbidade administrativa, com dano ao erário e dolo específico, cometida pela Polícia Militar de Alagoas (PMAL), por descumprimento de uma lei que permite a segurança individualizada – utilizando membros da corporação – de ex-governadores, ex-comandantes-gerais e ex-secretários de Segurança Pública. O titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, promotor Coaracy Fonseca, cita que está em vigor a Lei estadual nº 6.063/1998, que dispõe, no artigo 3°, que a segurança a estas autoridades será fornecida por 10 policiais civis ou militares escolhidos livremente. Uma viatura com combustível também ficaria à disposição destas pessoas. No entanto, o MPAL foi informado, pela própria corporação, que há um gasto mensal no valor de R$ 273.037,13 apenas para a segurança de três ex-governadores de Alagoas e um ex-comandante da Polícia Militar. A despesa alcançaria R$ 3.276.445,56 por ano. Segundo Coaracy Fonseca, apenas um ex-comandante conta com 20 policiais militares à disposição e carro com combustível, ultrapassando, em tese, os limites da lei, que o promotor classifica como inconstitucional. “Há completa ausência de simetria com o centro, conforme assentou a subprocuradora-geral da República, Maria das Mercês de C. Gordilho Aras, pois tal regalia não é concedida pela União a nenhuma ex-autoridade policial, a exemplo dos ex-superintendentes gerais da Polícia Federal e, até, ex-ministros da Justiça”, considerou o representante do MPAL. Coaracy expediu uma recomendação – publicada na edição eletrônica desta quinta-feira (24), do Diário Oficial do Ministério Público, – ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Wellington Bittencourt, para que determine, no prazo de 60 dias, o retorno ao serviço fim e ostensivo da Polícia Militar de alguns integrantes da tropa deslocados para a segurança destas autoridades. Os nomes deles foram listados pelo promotor. Ele também pediu que, dos 20 policiais militares que fazem a segurança do ex-comandante-geral, os 10 excedentes retornem, no prazo de 30 dias, ao serviço ostensivo da Polícia Militar. Se a medida for tomada, cobra que a comunicação seja feita ao MPAL. “Tal fato é passível de configurar improbidade administrativa, com evidente dano ao erário e dolo específico. A continuidade do benefício ultrapassa os limites mínimos da razoabilidade e da proporcionalidade, transformando os serviços prestados em privilégios injustificados na República brasileira”, avalia Coaracy Fonseca.

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