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ALMAGIS EMITE NOTA DE REPÚDIO E DEFENDE ATO SOBRE VACINAÇÃO INFANTIL

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Imagem ilustrativa da imagem ALMAGIS EMITE NOTA DE REPÚDIO E DEFENDE ATO SOBRE VACINAÇÃO INFANTIL

Após a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) classificar como inconstitucional as portarias dos juízes Eduardo Nobre Carlos (Penedo) e Fátima Pirauá (Maceió) obrigando as escolas a informarem ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos de pais que não vacinaram os filhos contra a Covid-19, a Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis) emitiu uma nota de repúdio à entidade. A Almagis avalia que a OAB se posicionou sem base jurídica consistente e defende a constitucionalidade da medida tomada pelos juízes. De acordo a associação, as portarias que tratam sobre a vacinação infantil (uma de Maceió e outra de Penedo) foram submetidas à apreciação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e, por meio de duas decisões, foram confirmadas pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, e pelo corregedor-geral de Justiça substituto, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, atestando a legalidade de ambas. E argumenta que a nota emitida pela OAB-AL omite que há duas leis federais que tratam do tema da vacinação de crianças e adolescentes e estabelecem a sua obrigatoriedade. São elas: art. 14, §1º, ECA (Lei n. 8069/1990) e art. 3º, III, d, Lei n. 13979/2020 (Lei de enfrentamento à pandemia do COVID-19). No entanto, para a Ordem, “por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”. O texto prevê que os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados, além de que as escolas deverão notificar os pais para que apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Segundo o documento, havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao MP/AL e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

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