app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5836
Política

STF pode recusar a��o contra a verticaliza��o

Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que criticavam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vincular as alianças estaduais às federais estão preparados para negar o pedido dos partidos de oposição e do PFL com o objetivo de sus

Por | Edição do dia 16/04/2002 - Matéria atualizada em 16/04/2002 às 00h00

Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que criticavam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vincular as alianças estaduais às federais estão preparados para negar o pedido dos partidos de oposição e do PFL com o objetivo de suspender a resolução sobre as coligações. “Precisamos preservar o TSE”, afirmou um integrante do Supremo. “Não podemos colocar uma casa (o TSE) contra a outra (o STF)”, observou outro. No entanto, havia apenas uma certeza no STF: o placar será apertadíssimo. Possivelmente, seis votos de um lado e cinco do outro. Além disso, há um sentimento de que, com o passar do tempo, a decisão do TSE foi assimilada e não causa mais tanto descontentamento. Se esse pensamento prevalecer entre a maioria dos 11 ministros do STF, provavelmente eles não discutirão o mérito das ações movidas pelas legendas. A saída seria adotar um comportamento observado na votação de outras ações no Supremo: os ministros concluiriam, numa discussão preliminar, que não cabe julgar processos contra resoluções do TSE. Não discutiriam se o TSE errou ou acertou, ao vincular as coligações estaduais às federais. Mas, se adotarem essa vertente, poderão ter de reanalisar o assunto alguns anos depois, quando os atuais candidatos tiverem vencido ou perdido a eleição. Os inconformados com o resultado poderão recorrer à Justiça Eleitoral dos Estados para tentar derrubar os efeitos da instrução do TSE, caso a caso. Se o Supremo avançar nessa preliminar, dificilmente manterá a instrução do TSE. Isso porque, se os integrantes do STF considerarem que é possível julgar as ações, estarão reconhecendo que a decisão do tribunal eleitoral teve força de lei e, portanto, usurpou competência exclusiva do Congresso.

Mais matérias
desta edição