Política
Sapucaia afasta prefeita de Rio Largo pela segunda vez
ARNALDO FERREIRA O desembargador Antônio Sapucaia da Silva, relator da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pela Procuradoria Geral de Justiça, determinou, ontem, pela segunda vez, o afastamento da prefeita de Rio Largo, Maria Elisa Alves (PL). Com base em novas informações fornecidas pela Secretaria Executiva da Fazenda sobre a contabilidade da prefeita, o desembargador afirmou em sua decisão que ?o quadro, em Rio Largo, é espantoso e alarmante?. A decisão de Sapucaia foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de ontem. O desembargador revela que a prefeita estaria sendo beneficiada, inclusive, por um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), que estaria, supostamente, adiando o julgamento dela num processo criminal, onde foi pedida a prisão de Maria Elisa. ?O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas pediu vistas do processo, não o trouxe na sessão subseqüente (de terça-feira 18), tampouco justificou por que não o fez, perfazendo dez dias do pedido, adiando-se o julgamento pela quarta vez, o que, de certa forma, põe a Justiça em descrédito?, afirmou o desembargador Antônio Sapucaia em sua decisão. Processo criminal A prefeita Maria Elisa teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TC/AL). Indícios de improbidade administrativa deram origem a dois processos que tramitam no TJ: um criminal, onde inclusive o desembargador substituto Alberto Jorge Correia de Lima pediu a prisão dela e foi voto vencido; e a Ação Civil Pública. O processo criminal está parado porque o desembargador Washington Luiz pediu vistas no dia 7. Quando parou, o processo tramitava no Pleno do TJ. Dos 11 desembargadores, seis já votaram a favor do afastamento de Maria Elisa. O desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira se averbou suspeito e ficou de fora do julgamento. O desembargador José Fernando Lima Souza (Fernando Tourinho) se retirou do julgamento alegando motivos pessoais. Agora faltam três desembargadores votarem para a decisão final do processo criminal: Humberto Soares Martins, Washington Luiz, que pediu vistas e analisa o processo, e o presidente do TJ, desembargador Geraldo Tenório, que pode, regimentalmente, ficar sem votar. Pelo regimento, qualquer desembargador pode mudar seu voto. ?Teoricamente, existem seis votos pelo afastamento da prefeita e faltam apenas três votos para a decisão final do processo. Hoje, a situação da prefeita é pelo seu afastamento?, disse o desembargador Orlando Manso, relator do processo criminal. Manso acrescentou que ?nos autos há fortes indícios de prática de atos criminosos na administração da prefeita de Rio Largo?. Porém, disse que ainda é cedo para afirmar que a prefeita seria afastada do cargo no processo criminal. ?O julgamento deste processo ainda não acabou?, lembrou. Processo civil O desembargador Antônio Sapucaia, no dia 22 de abril passado, determinou o afastamento da prefeita de Rio Largo, com base na Lei de Improbidade Administrativa, que determina a perda da função pública, ressarcimento integral dos danos causados ao erário, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa e proibição de o punido estabelecer contratos com o poder público. Como a decisão de Sapucaia, em abril, foi monocrática (de um só juiz), os advogados de defesa, Marcelo Teixeira e Evilásio da Silva, entraram com agravo regimental. Por dez votos contra um (de Sapucaia), Maria Elisa foi reintegrada ao cargo. O afastamento durou menos de uma semana. Ao prosseguir a ação civil, Sapucaia determinou investigações para identificar a idoneidade das empresas que forneciam para a prefeitura. ?Dispomos de documento oficial proveniente da Secretaria da Fazenda comprovando o elevadíssimo número de notas fiscais de empresas inexistentes, que foram constituídas apenas para fornecimento de notas fiscais para órgãos públicos estaduais e municipais?, destaca Sapucaia na decisão que determina o novo afastamento de Maria Elisa. Perigo no cargo Na decisão publicada no DO de ontem, o desembargador Sapucaia explica que as provas contra os atos da prefeita Maria Elisa só foram conseguidas no breve período em que ela ficou afastada do cargo, na primeira decisão do desembargador, que depois foi derrubada pelo Pleno do TJ. Assim, Sapucaia vê perigo no fato de a prefeita continuar no cargo enquanto é investigada. Para ele, Elisa cria obstáculos às diligências necessárias, diferentemente do que demonstrou pensar a maioria do TJ. ?... Os documentos [provas no processo] só nos chegaram às mãos em virtude de a vice-prefeita haver assumido o cargo durante 04 (quatro) dias úteis?, afirma o desembargador que, mais uma vez, toma decisão que repercute no mundo político e no Poder Judiciário do Estado.