Governo sanciona lei que organiza administra��o do MP
O governador Ronaldo Lessa sancionou a Lei 6.309 que dispõe sobre a organização administrativa do Ministério Público Estadual. Pela lei, são órgãos de administração superior do MP a Procuradoria Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Co
Por | Edição do dia 16/04/2002 - Matéria atualizada em 16/04/2002 às 00h00
O governador Ronaldo Lessa sancionou a Lei 6.309 que dispõe sobre a organização administrativa do Ministério Público Estadual. Pela lei, são órgãos de administração superior do MP a Procuradoria Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público. Os órgãos considerados de administração e execução intermediária são as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça. Os órgãos de execução são o Gabinete do procurador-geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os procuradores e promotores de Justiça. Os centros de Apoio Operacional, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional, a Comissão de Concurso, a Coordenação de Estágios e as unidades de apoio técnico e administrativo são considerados órgãos auxiliares. A lei, publicada na íntegra no Diário Oficial do Estado de ontem (15), define as atribuições de cada órgão que compõe a estrutura do Ministério Público Estadual. Ficam instituídas uma consultoria jurídico-administrativa, que será dirigida por bacharel em Direito com experiência de, no mínimo, dois anos. Outra novidade é a criação de uma assessoria de imprensa, dirigida por profissional com habilitação universitária em Jornalismo e ainda uma assessoria especial, com habilitação em Letras, para o desenvolvimento de atividades pertinentes à revisão e redação final de atos e documentos que lhe sejam submetidos pelo procurador-geral de Justiça.