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TCU RECOMENDOU QUE MINISTÉRIO NÃO FIRMASSE CONVÊNIO COM GOVERNO PARA REPASSAR VERBA

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Durante os anos de 2016 e 2017, o trecho 5 do Canal do Sertão alagoano integrou o rol das obras cujos recursos seriam bloqueados nas leis orçamentárias anuais em virtude da existência de irregularidades graves. Em dezembro de 2017, a Comissão Mista do Congresso Nacional liberou o repasse de recursos para a construção da obra para o ano de 2018. No entanto, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária Anual (Lei 13.587/2018 – LOA/2018), sem incluir no anexo VI o Contrato 58/2010-CPL/AL, referente ao trecho 5 do Canal do Sertão alagoano. Paralelo a isto, o TCU fez nova fiscalização nessa mesma obra, quando se constatou o risco de que os quantitativos e os serviços da planilha orçamentária contratada para o trecho 5 não estivessem adequados às reais necessidades de execução das obras, implicando a realização de significativas alterações de serviços e extrapolações dos limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei de Licitações, bem como de que os preços reajustados não estivessem coerentes com os preços atuais de mercado. Na análise da representação, os ministros recomendaram, como medida cautelar, que o Ministério da Integração Nacional não celebre com o governo do estado de Alagoas convênio com repasse de recursos federais destinados ao Contrato 58/2010-CPL/AL (Trecho 5 do Canal do Sertão Alagoano), até que a Corte de Contas decida sobre o mérito da questão.

Eles consideraram que o mais adequado para o momento seria a suspensão, de caráter temporário, do repasse de recursos federais para Alagoas. “Trata-se de medida cautelar que visa apenas resguardar a eficácia de eventual decisão de mérito a ser tomada no âmbito do citado processo, representando uma prudência que não traz prejuízos ao patrimônio público, à administração pública e ao funcionamento dos serviços públicos. Pelo contrário, é uma medida que busca justamente proteger esses institutos”, destaca o Acórdão. TG

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