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SUPREMO ABRIRÁ INQUÉRITO SOBRE MINISTRO

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Brasília, DF – A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (24) a abertura de inquérito criminal sobre o ministro Milton Ribeiro, da Educação. A decisão da magistrada ocorre a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. A Procuradoria irá apurar suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa.

O pedido de Aras foi feito depois de a Folha de S.Paulo revelar áudio em que Ribeiro fala prefeituras cujos pedidos de liberação de verba foram negociados pelos pastores que não têm cargo e atuam em um esquema informal de obtenção de verbas do MEC. Esses pastores, Gilmar Santos e Arilton Moura, também serão alvos do inquérito.

No pedido de investigação, Aras solicitou que sejam ouvidos em depoimentos o ministro, os dois pastores e prefeitos que teriam sido beneficiados com verbas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Pede ainda que o Ministério da Educação e a Controladoria-Geral da União esclareçam o cronograma de liberação de verbas do FNDE e os critérios adotados. O pedido de inquérito foi enviado na tarde desta quarta (23) diretamente ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, mas ficou sob responsabilidade de Cármen Lúcia, que é responsável por outros pedidos feitos por parlamentares contra o ministro.

O procurador-geral da República afirma em seu pedido que, ao ser questionado pela imprensa, Ribeiro “em momento algum negou ou apontou falsidade no conteúdo da notícia veiculada” e admitiu “a realização de encontros com os pastores nela mencionados”.

“Em que pese a sua menção à ‘nenhuma possibilidade de determinar a alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado’, a posição por ele ocupada -na cúpula do órgão máximo da área de educação do país– proporciona-lhe direção política sobre o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o seu respectivo cronograma”, diz o pedido de Aras.

“À ideia de que ‘não há qualquer hipótese e nenhuma previsão orçamentária que possibilite a alocação de recursos para igrejas de qualquer denominação religiosa’, se opõe o argumento de que não é apenas a destinação dos próprios recursos públicos a igreja que se inquina, mas a existência de uma uma potencial contrapartida à prioridade concedida na liberação dessas verbas”, acrescenta o PGR.

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