Transição
PAULO DANTAS DEVE SER ESCOLHIDO PELA ASSEMBLEIA COMO ‘GOVERNADOR TAMPÃO’
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A transição de governo, inclusive, já começou e passa pelo crivo dos deputados, principais interessados em escolher Paulo Dantas (MDB) como o ‘governador tampão’. Dantas tem sido figura constante, nos últimos meses, em eventos do governo e se transformou no principal nome para ser escolhido pela Assembleia Legislativa para a chefia do Executivo até o fim do ano. Se nada mudar, ele também deve ser o candidato do grupo governista na eleição direta.
As regras para escolha do governo substituto foram aprovadas na Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governo em 19 de janeiro de 2022. Trata-se da Lei nº 8.576 que dispõe sobre a eleição, pela ALE, do governador e vice-governador do Estado de Alagoas na forma prevista na Constituição Estadual, em caso de vacância.
A nova legislação prevê que estando vagos os cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas, nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para preenchimento dos cargos é feita pelo voto dos deputados estaduais, em sessão extraordinária, marcada para 30 trinta dias depois da última vaga. Ou seja, o pleito acontecerá no dia 2 de maio de 2022.
As regras para elegibilidade seriam as mesmas das eleições gerais, conforme está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Os candidatos precisam ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de 30 anos.
Qualquer cidadão, desde que cumpra esses requisitos, poderá se candidatar, inclusive os próprios deputados estaduais. Como já acontece, os diretórios dos partidos precisarão convocar convenções partidárias para escolha dos nomes que disputarão o pleito.
A votação será nominal e aberta, buscando a transparência para a população, uma vez que o pleito é indireto. Assim, cada deputado dirá em qual candidato vota (de pé e em voz alta, revelando o nome a todos). O primeiro escolhido será o governador, exigindo a maioria absoluta de votos. A eleição deverá acontecer em dois turnos, separadamente para os cargos de governador e vice-governador, ao menos que um dos candidatos alcance o voto da maioria absoluta dos deputados. Neste caso, ele será declarado eleito. Em caso de empate, o critério de escolha é o mais velho, pois, em tese, teria mais experiência para ocupar o cargo. Quando a votação for encerrada e procedida a contagem, o resultado será proclamado. A sessão será suspensa para lavratura da ata. Quando reaberta, o presidente vai convocar outra plenária para receber o compromisso e efetuar a posse do governador e do vice que foram eleitos. TG