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Governador tampão

REGRAS PARA ELEIÇÃO FORAM ESTABELECIDAS EM JANEIRO

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As regras para a eleição do governador ‘tampão’ de Alagoas foram estabelecidas por meio da nº 8.576/2022, sancionada no dia 19 de janeiro. A eleição indireta que será realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas obedece o que determina o artigo 104, parágrafo 4º da Constituição Estadual. "Ocorrendo a dupla vacância [governador e vice-governador] nos dois últimos anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias após a ocorrência da última vaga na forma do que dispuser a Lei", diz o texto. Caberá ao poder Legislativo realizar a eleição para preenchimento das vagas, que será feita por meio do voto dos deputados integrantes da casa. O edital para convocação da eleição será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, com antecedência de pelo menos 96 horas do pleito, no qual constará data e hora da sessão. A sessão deliberará, exclusivamente, sobre a eleição do governador e do vice-governador do Estado. Qualquer cidadão poderá se inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 anos, até 72 horas antes da data da realização da eleição. As inscrições dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo, a partir dessa data, o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. A sessão extraordinária será comandada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, quando, verificada a presença da maioria de seus membros, dará início a chamada para a votação, que ocorrerá mediante voto nominal e aberto.

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