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Justiça

APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA À POPULAÇÃO TRANS É CELEBRADA EM AL

Esta é primeira vez que questão foi julgada pelo tribunal e serve de parâmetro para que outras instâncias

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Autoridades e militantes dos Direitos Humanos e do movimento LGBTQIAP+ em Alagoas classificaram como grande avanço a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de aplicar a Lei Maria da Penha a mulheres transexuais. Esta foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de parâmetro para que outras instâncias da Justiça sigam este entendimento. A referida lei protege as mulheres vítimas de violência doméstica. No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.

GRUPO GAY

Nildo Correia, presidente do Grupo Gay de Alagoas, considera a jurisprudência mais uma ferramenta para que se faça aplicar a Lei de Combate à LGBTfobia e uma forma de acolher a população trans, que é a mais agredida física e moralmente. “Isso acontece em virtude da transfobia, da falta de aparato jurídico e de políticas públicas que venham a somar na redução da violência contra este público”, avalia. Na avaliação do advogado Marcus Vasconcelos, da Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/AL, a aplicação da Lei Maria da Penha é um marco na história legislativa brasileira no combate à violência contra mulher, e é justo pela importância desse combate que a regra se preocupa, desde a sua criação, em alcançar todos os espaços possíveis.

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Segundo ele, a população de mulheres trans e travestis é altamente marginalizada e as pesquisas apontam que a média de vida deste público é de até 35 anos, além das dificuldades enfrentadas, no dia a dia, para reconhecimento delas enquanto mulheres e de estarem inseridas nos diversos espaços. “Em meio a tanta resistência enfrentada por elas, esta decisão do STJ significa, acima de tudo, o respeito à identidade de gênero, reconhecendo-se as batalhas árduas travadas e enaltecendo, ainda mais, o conceito universal de proteção à mulher, reduzindo as diferenças entre as mulheres e alimentando, como um de seus principais objetivos, a proteção a mulheres que, historicamente, encontram-se desassistidas pelos poderes e por toda a sociedade”, avalia o advogado. Já a delegada da Polícia Civil Luci Mônica afirma que a aplicabilidade, compreendida pelo STJ, trata de gênero e não de sexo, portanto, cabível em casos afetos às mulheres trans.

INCLUSÃO

“Concordo que assim seja. Entendo que a Lei Maria da Penha não vislumbra tão somente o aspecto biológico e nesse diapasão caberia a inclusão das mulheres trans no que diz respeito às medidas protetivas e demais aspectos referentes a Lei Maria da Penha. É um precedente em nossa legislação e vamos acompanhar a eficácia dessa decisão e a amplitude prática da mesma”.

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