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KLEVER ACATA DECISÃO DO STF E NOMEIA 533 DA RESERVA TÉCNICA DA PM

Determinação do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido do Ministério Público Estadual

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Imagem ilustrativa da imagem KLEVER ACATA DECISÃO DO STF E NOMEIA 533 DA RESERVA TÉCNICA DA PM

Pelo menos 533 candidatos da reserva técnica, aprovados para o cargo de soldado combatente em concurso público realizado em 2006, foram nomeados pelo governo de Alagoas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação acolhida pelo STF foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública. A nomeação consta no Diário Oficial do Estado, datado de 7 de abril de 2022, assinada pelo governador interino, desembargador Klever Loureiro.

Em 2018, atendendo também a uma ação civil pública ajuizada pelo MP/AL, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o governo do Estado nomeasse 300 concursados da mesma reserva técnica. A convocação ocorreu um ano após por ordem do STF. Agora, com o Supremo reconhecendo a repercussão geral à tese sustentada pela 19ª Promotoria de Justiça e as duas decisões, o número de nomeados contabiliza 833. O Ministério Público sustenta desde o início que, ao deixar de convocar os concursados, o governo do Estado atropelava o princípio da eficiência do serviço público e do dever de estado de prestação da segurança pública. Dessa forma, a omissão do Estado, no entendimento dos promotores de Justiça, favorecia diretamente a violência, colocando em risco a vida do cidadão.

Em seus pedidos ao juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, os promotores de Justiça Cecília Carnaúba e Jamyl Gonçalves conclamaram que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear tais integrantes do concurso público regido pelo edital nº 003/2006/SEARHP/PM, enfatizando que o mesmo violaria o art. 37 da Constituição Federal, além de ofender também a Lei Estadual nº 6.420 de 15 de agosto de 2003.

Os promotores solicitaram também que a Justiça determinasse, imediatamente, a nomeação de todos os integrantes da reserva técnica, o que ocorreu por decisão do STF na última quinta-feira (7).

Para o MPAL, não era justificável o governo do Estado ignorar a necessidade de convocar homens e mulheres da reserva técnica para reforçar a tropa, quando Alagoas era o estado mais violento da federação e Maceió amargava o 5º lugar de cidade mais violenta do mundo. Como reforço, na ação impetrada, os representantes ministeriais destacaram os dados disponibilizados pelo ‘Mapa da Violência 2011’ apontando que no estado 60,9% de mortes vitimando jovens eram decorrentes de homicídios. Logo, os concursados da reserva técnica assumindo o posto de soldado dariam suporte à ostensividade e, consequentemente, somariam na proteção à sociedade.

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