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LEI QUE CRIMINALIZA CONSTRANGIMENTO DE TESTEMUNHAS É CONSIDERADA UM AVANÇO

Mulheres e pessoas LGBTQIA+ são as mais afetadas por esse tipo de atitude por parte de autoridades

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Desde o dia 1º de abril, passou a vigorar no Brasil a Lei nº 14.321/2022, que tipifica a violência institucional na Lei do Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019). Assim, virou crime submeter vítima ou testemunha de algum delito a procedimentos repetitivos e invasivos durante depoimentos, que a levem a reviver o sofrimento. Mulheres e pessoas LGBTQIA+ são as mais afetadas por este tipo de constrangimento. A pena para atos que se enquadrem no abuso é de multa e detenção de 3 meses a 1 ano. Além disso, pela lei, se um agente público intimidar ou permitir que alguém intimide a vítima de crimes violentos, “gerando indevida revitimização”, terá pena agravada em até o dobro. O advogado Marcus Vasconcelos, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/AL, alerta que, por ser um crime onde não depende da vítima para que se exista a ação penal, é importante que seja registrado o boletim de ocorrência, inclusive sob sigilo. Segundo ele, em termos gerais, a lei busca proteger a integridade da vítima e da testemunha nos diferentes espaços, os quais devem servir, nesses momentos, para acolhimento e não para endossar as violências sofridas contra elas mesmas. “Tais realidades, infelizmente, ainda se fazem frequentes, por exemplo, em situações de violências contra a mulher e violências à LGBTQIA+. Mais precisamente sobre a população LGBTQIA+, podemos citar diversos fatores que influenciam - convicções pessoais, crenças, ideias da sociedade de como o outro tem que se comportar e agir - porém, todos eles têm em comum um só propósito: fazer com que vítima e testemunha sejam, de alguma forma, desestimuladas a seguir adiante, descredibilizadas pelo seu comportamento, já que quem intimida tende a tornar a atitude da vítima “duvidosa”, e, portanto, “compreensível” de ter sido abusada - o que é um imenso absurdo”, avalia o advogado. Ele acrescenta que a lei surge, justamente, para reforçar que todos os agentes públicos envolvidos no processo de acolhimento das vítimas de violência - desde a investigação criminal até o processo criminal - têm responsabilidade sobre suas integridades, independente do agente público ser ou não um servidor público de carreira. Pela análise do presidente do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), Nildo Correia, a população brasileira vive em um país onde as violações de direitos são constantes, principalmente por parte da esfera pública. “Portanto, esta lei é bastante positiva para que possamos barrar esses desrespeitos. Violações de direitos com essas ações de constrangimento e até intimidações sofridas por LGBT+ são constantes nas delegacias e até em juízo. Infelizmente, as vítimas têm medo de denunciar, apenas relatam os casos a instituições como o GGAL, mas, como não querem levar para outras esferas, todos ficamos de mãos atadas”, lamenta. Integrante do Movimento de Mulheres Olga Benário, a jornalista Lenilda Luna diz considerar fundamental todas as formas de controle legal e social sobre as ações das polícias. “Em muitos casos, o Estado, em vez de proteger, tem promovido a violência contra mulheres, negros e LGBTI+, como demonstram pesquisas feitas por institutos e pelos próprios movimentos sociais”. Já a advogada Cris Lúcio, da Comissão da Mulher da OAB/AL, explica que, com a nova lei, se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros, como um advogado durante um julgamento, por exemplo, a pena pode ser acrescida de dois terços. “É bastante triste e constrangedor ser vítima de violência e a Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime, e não um local onde intimidam, constrangem e muitas vezes tratam essas vítimas como culpadas”, comenta a advogada. O projeto que deu origem à Lei nº 14.321 (PL 5091/20) foi proposto por deputados em reação ao abuso sofrido pela modelo Mariana Ferrer, que acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado, em 2018.

Durante a audiência judicial online do caso, que terminou por absolver André, a modelo foi ridicularizada pelos advogados, situação presenciada por agentes do Ministério Público e pelo próprio juiz, sem qualquer interferência. Caso a violência institucional já houvesse sido criminalizada, os agentes públicos poderiam ter sido penalizados.

“É imprescindível que as vítimas tenham conhecimento sobre o que é a violência institucional e sobre o direito de denunciá-la. Caso sofra este tipo de violência, a vítima deve recorrer, primeiro, à corregedoria ou à ouvidoria do órgão onde o agente público trabalha, para efetivar a denúncia”, orienta Cris Lúcio.

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