Política
ELEIÇÃO DE ‘TAMPÃO’ DEVE SER DECIDIDA NA JUSTIÇA
Vários pontos das regras estabelecidas para a escolha do governador e vice-governador do Estado pela ALE vêm sendo alvo de discussão
Até o fechamento desta edição, nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.576, de 19 de janeiro de 2022, para a eleição indireta de governador e vice-governador de Alagoas. Esta é uma possibilidade real, levando em consideração que vários pontos da regra viraram motivo de debates entre os dirigentes partidários. A intenção é evitar que a votação não seja um jogo de cartas marcadas.
O edital publicado pelo presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor (MDB), agenda o pleito para o dia 2 de maio de 2022, às 10h, em sessão exclusiva para a escolha dos candidatos. A norma estabelece voto nominal e aberto. Neste caso, os parlamentares serão os responsáveis pela escolha e não a população.
Há um acordo de cavalheiros entre os líderes das legendas para que se fale nada ou bem pouco sobre o tema, mas esta situação tem movimentado os bastidores políticos desde o ano passado, quando se cogitava a possibilidade de o Estado ficar sem governador. Os deputados começaram a trabalhar em uma lei (ainda inexistente) para nortear um futuro processo eleitoral para preencher as vagas. O projeto de lei foi aprovado em 2021, mas só em janeiro foi sancionado.
Desde então, cada artigo da lei passou a ser comentado, especulado. A poucos dias da eleição indireta, espera-se que os partidos políticos, especificamente o diretório nacional, movam alguma ação para questionar o pleito – ou alguns pontos dele. A Gazeta acionou o advogado Marcelo Brabo, especialista em Direito Constitucional, para saber quais itens da lei poderiam ser alvos das legendas.
Segundo ele, discute-se que a eleição, em verdade, deveria ser só para o cargo de vice-governador, não para ambos (incluindo o de governador), visto que existem os substitutos eventuais (presidente da Assembleia Legislativa e do TJAL). Outra questão diz respeito ao pleito acontecer por voto secreto (nunca por voto aberto) e em chapa, por ser indivisível, nunca se elegendo os representantes em separado.
“No âmbito federal, a matéria foi tratada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que analisou o Projeto de Lei 725/2015, do Senador Ronaldo Caiado, estando este pronto para a deliberação do Plenário. No mesmo consta a eleição em chapa e por escrutínio fechado. O PL 725 observou e atendeu ao disposto no art. 14, caput da Constituição Federal, que trata do voto secreto, como o disposto no art. 77, caput da Constituição Federal e na Lei das Eleições – Lei 9.504/97 que trata da eleição em chapa”, destacou Brabo.
Todavia, recentemente, em 28 de outubro de 2021, o advogado cita que o STF, ao julgar a ADI 1075, da Bahia, fez alguns abrandamentos, aceitando o voto aberto, reconhecendo que a eleição seria para ambos os cargos, mas nada tratando se deveria ser feita em chapa ou poderia ser feita separadamente, como adotado pela Lei Estadual 8.576/2022, de Alagoas.
“A cláusula do voto secreto tem a finalidade de garantir ao cidadão eleitor o livre direito de escolha de seus representantes políticos, protegido dos influxos de origem econômica e social. Tal cláusula constitui o patamar mínimo, inafastável, erigido pelo poder constituinte originário a regra pétrea, ao qual se acrescem outras garantias que previnem a turbação da livre manifestação de vontade do eleitor. A presunção de garantia se inverte no caso de votações promovidas no âmbito dos órgãos legislativos, já que o dever de transparência se sobrepõe à tentativa de sigilosidade do ato deliberativo, de viés excepcional. A publicidade é a regra, sendo colocada como direito e ferramenta de controle social do Poder Público”, mostra um trecho do acórdão referente à situação na Bahia.
Na avaliação de Marcelo Brabo, as discussões que foram tratadas na ADI no estado baiano poderão ocorrer da mesma forma em Alagoas. Caso seja solicitado efeito suspensivo (cautelar) e o pedido for deferido, o advogado afirma que a eleição indireta designada para o dia 02 de maio próximo seria transferida para outra data.